TRT14 12/07/2017 - Pág. 214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
214
-35.2016.5.14.0404, em favor de Jecineide do O. da Silva, em
trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Penhora nos
LEILÃO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO:
autos nº 0000480-56.2016.5.14.0404, em favor de Fabiana Vieira
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá comparecer no
de Lima, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC;
local, no dia e na hora mencionados, ou poderá ofertar lanços pela
Penhora nos autos nº 0000488-33.2016.5.14.0404, em favor de
Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br e
Milton Ferreira da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio
www.leiloesjudiciais.com.br, a partir do primeiro dia útil subsequente
Branco/AC; Penhora nos autos nº 0000430-64.2015.5.14.0404 em
à publicação deste edital, encerrando-se na mesma data e horário
favor de Francielia Pessoa de Souza Costa, em trâmite na 4ª Vara
do leilão presencial, devendo, para tanto, os interessados,
do Trabalho de Rio Branco/AC Penhora nos autos nº 0000919-
efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas
04.2015.5.14.0404 em favor de Simone brito da Costa Silva, em
de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e
trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC. Outros eventuais
recolherem a quantia respectiva na data designada para a
constantes na matrícula imobiliária.
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com sinal
Localização do bem: Conforme descrição acima.
de 20% (vinte por cento) do respectivo valor ofertado pelo bem,
depositando-o em 24 horas.
Caso não haja licitantes na hasta pública a ser realizada no dia
supracitado, fica designado o dia 25/08/2017, a partir das
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta
09h00min, para a realização do leilão, pela LEILOEIRA OFICIAL,
pública na primeira e nem na segunda data, tampouco
Deonízia Kiratch, JUCEAC nº. 004. Fone: (68) 8426-7887, na Sede
manifestando a exequente interesse na adjudicação, e verificada a
desta Vara Trabalhista e simultaneamente através dos sites
possibilidade de venda direta dos bens penhorados sem oposição
www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, quando
das partes em 05 (cinco) dias (presunção de anuência tácita), desde
os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não
logo resta autorizada a venda direta a particular nos termos dos
seja considerado preço vil (50% do valor da avaliação), na forma da
arts. 880 do NCPC/2015. Para tanto, em atenção ao disposto no §1º
lei, valendo ainda este como MANDADO DE VENDA DE BEM(NS)
do art. 880 do NCPC/2015, o prazo é fixado em 60 (sessenta) dias
EM LEILÃO.
para as tentativas de alienação por qualquer valor, desde que não
caracterize preço vil, ficando dispensada a publicidade oficial,
Tratando-se de bem imóvel, correrá por conta do(a) arrematante o
devendo a leiloeira incluir a relação de bens em seu sítio na rede
pagamento do Imposto de Transmissão – ITBI e o registro da Carta
mundial de computadores, restando ainda autorizada a divulgação
de Arrematação.
por outros meios de mídia disponíveis. O pagamento deverá se dar
à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5%
Quem pretender arrematar o(s) mencionado(s) bem(ns), deverá
(cinco por cento) sobre o valor da alienação. Deverá a Srª. Leiloeira
garantir lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
cientificar aos potenciais interessados em adquirir o bem levado à
seu valor, complementando o restante em 24 horas, sob pena de
hasta que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime
perder o sinal em benefício da execução, voltando a praça os bens
punido com pena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código
executados (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º).
Penal.
Havendo interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão,
arrematação, tal como o preço. Em caso de arrematação será de
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; Em
até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por
caso de adjudicação a comissão devida será de 2% sobre o valor
valor que não seja considerado vil. A proposta deverá conter, em
da avaliação e será paga pelo adjudicante; Em caso de remição e
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco
acordo a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e
por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
será pago pelo executado.
(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de
Os bens somente serão retirados da hasta pública após o
móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis
executado depositar em juízo o valor correspondente às respectivas
(nos termos do art. 895 do NCPC).
despesas da leiloeira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108863