TRT14 17/08/2017 - Pág. 414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
ADVOGADO
414
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR. PROVA PRÉCONSTITUIDA. PRESENÇA. Deve prosperar o agravo regimental
quando demonstrada a presença dos elementos aptos a provar a
prova pré-constituída do ato coator perpetrado pela autoridade.
Agravo provido.
PROCESSO: 0000101-32.2017.5.14.0000
CLASSE: AGRAVO REGIMENTAL
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
AGRAVANTE(S): EDMUNDO PEREIRA LIMA
FUNDAMENTAÇÃO
ADVOGADA(S): SINTIA MARIA FONTENELE
AGRAVADO(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(S): ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
1 RELATÓRIO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
Por medida de economia e celeridade processual adoto e
transcrevo o relatório de lavra da Exma. Desembargadora-Relatora
PROLATORA: DESEMBARGADORA SOCORRO GUIMARÃES
Maria Cesarineide de Souza Lima, "verbis":
"Trata-se de Agravo Interno Regimental, interposto por Edmundo
Pereira Lima, contra a decisão monocrática desta Relatoria, que
extinguiu, de plano, o Mandado de Segurança, sob o fundamento de
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