TRT14 21/08/2017 - Pág. 4 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
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a) alimentar as informações conforme disposto no art. 3. da Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009, de acordo com os requisitos
estabelecidos (inciso I, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017), observando, em especial que:
os dados estatísticos anuais deverão ser transmitidos no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte;
os dados estatísticos semestrais deverão ser transmitidos respectivamente no período de 10 de julho a 31 de agosto (primeiro semestre) e no
período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte (segundo semestre);
as retificações porventura existentes poderão ser transmitidas no período de 15 de março a 15 de abril e no período de 15 de setembro a 15 de
outubro;
as falhas de fornecimento de dados deverão ser corrigidas pelos tribunais no prazo de dez dias, a contar da notificação;
os dados referentes à litigiosidade serão informados semestralmente e os demais informados anualmente;
b) alimentar os dados referentes ao indicador “ProcEl – Índice de Processos Eletrônicos”, constante dos anexos da Resolução CNJ n. 76/2009
(inciso VII, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) informar sobre a possibilidade de extração da movimentação analítica processual, contendo os seguintes dados: número do processo, unidade
judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das partes, código da classe processual, código e descrição de assunto e código e descrição de
movimentação, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais
(inciso II, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017), assim como seu envio ao CNJ;
b) certificar se o Tribunal alcançou a classificação “aprimorado” ou “excelência” no último questionário publicado pelo Comitê Nacional de Gestão
de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, (Inciso XI, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017), apresentando plano de ação para atingimento
desse índice, se ainda não alcançado;
III - Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:
a) informar acerca da implantação e funcionamento do Núcleo de Estatística (NE) no Tribunal, nos termos do art. 1º da Resolução CNJ n. 49 de
18 de dezembro de 2007 (Inciso III, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
b) informar a utilização dos dados produzidos pelo Núcleo de Estatística nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) (Inciso IV, art. 4º da
Portaria CNJ 46/2017);
c) informar acerca da implantação e funcionamento do Comitê Gestor Regional no Tribunal, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução CNJ n. 194,
de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (Inciso V, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
d) informar acerca da implantação da Resolução CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016 [distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de
confiança entre primeiro e segundo graus] (inciso VI, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
e) informar acerca da implantação e funcionamento do NUGEP, estruturado na forma prevista nos arts. 6º e 7º [Padronização das demandas
repetitivas e precedentes obrigatórios] (Inciso XII, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
f) informar o envio ao CNJ dos dados estatísticos previstos na Resolução CNJ n. 201, de 3 de março de 2015 (Inciso XIII, art. 4º da Portaria CNJ
46/2017);
g) informar a realização de atividades, com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para
uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ (Inciso XV, art. 4º
da Portaria CNJ 46/2017);
IV - Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) informar sobre a regularidade na disponibilização no respectivo sítio eletrônico do Tribunal da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as
unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, na forma e prazos estabelecidos no art. 15, caput e parágrafo único (inciso VI, art. 4º da
Portaria CNJ 46/2017);
b) informar sobre a regularidade na disponibilização nos respectivos sítios eletrônicos das informações elencadas a que alude a Resolução CNJ n.
102, de 15 de dezembro de 2009, nos Anexos III a VIII [quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias] (inciso IX, art. 4º da Portaria
CNJ 46/2017);
c) informar sobre a regularidade no envio ao CNJ os dados estatísticos previstos na Resolução CNJ n. 207, de 15 de outubro de 2015 ([Atenção à
Saúde de Magistrados e Servidores) (Inciso XIV, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
V - Secretaria de Orçamento e Finanças:
a) informar sobre a regularidade na disponibilização no respectivo sítio eletrônico, dentro dos prazos, as informações a que alude a Resolução
CNJ n. 102, de 15 de dezembro de 2009, nos Anexos I e II (Inciso VIII, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
b) informar sobre a regularidade na disponibilização no respectivo sítio eletrônico do Tribunal, dentro dos prazos previstos, os documentos
relacionados nos artigos 4º e 9º da Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014 [distribuição do orçamento entre primeiro e segundo graus]
(inciso X, art. 4º da Portaria CNJ 46/2017);
VI - Assessoria Judicial da Presidência:
a) informar o envio ao CNJ de todos os dados previstos no art. 5º e nos anexos da Resolução CNJ n. 235, de 13 de setembro de 2016 (inciso XII,
art. 4º da Portaria CNJ 46/2017), referente ao NUGEP.
Art. 3º Determinar às unidades elencadas no artigo anterior que:
I - verifiquem os itens de avaliação propostos inerentes ao seu setor e aos prazos estipulados;
II - revisem as normas ou procedimentos que norteiam a execução desses itens, verificando:
a) se houve atualização de tais normas e se já são observadas pelo setor;
b) se existem modelos ou procedimentos estabelecidos e se coincidem com os executados pelo Regional;
c) se existe padronização interna na execução desse procedimento;
d) se os controles existentes são suficientes para garantir a execução tempestiva e correta do procedimento;
e) se há possibilidade de melhoria de procedimentos visando reduzir o tempo de execução, a alocação de recursos e a possibilidade de falhas,
assim como aumentar a satisfação dos clientes beneficiados com a execução dessas ações;
III - apresentem os artefatos necessários para comprovação da execução de cada item sob a sua responsabilidade, observando o art. 5º da
Portaria CNJ 46/2017, anexando no PROAD n. 22679/2017;
IV - elaborem plano de ação para implementação de cada item não executado pelo TRT14 ou apresentem justificativa, até o dia 25/8/2017, ao
coordenador designado no art. 1º, da impossibilidade de sua implementação;
V - deem suporte ao gestor responsável por coordenar as atividades relacionadas ao “Selo Justiça em Números”.
Art. 4º Ficam definidas as seguintes datas:
I - até o décimo dia de cada mês para envio dos dados a que se refere o inciso II do art. 4º da Portaria CNJ 46/2017, inclusive aqueles já
cumpridos anteriormente à publicação desta portaria;
II - até 31 de agosto de 2017 para que as unidades responsáveis comprovem o cumprimento dos incisos restantes do art. 4º da Portaria CNJ
46/2017, inclusive daqueles itens já cumpridos anteriormente à publicação desta portaria;
III - entre os dias 20 e 30 de setembro de 2017 para envio das informações, pelo coordenador, ao CNJ, conforme art. 6º da Portaria CNJ 46/2017.
Art. 5º O coordenador deverá realizar o acompanhamento e o registro das ações e procedimentos realizados no PROAD n. 22679/2017, no qual
deva constar a norma que rege a premiação do “Selo Justiça em Números”, as atas de reuniões realizadas, os planos de ação propostos, as
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