TRT14 27/09/2017 - Pág. 228 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
228
Edital
Processo Nº RTOrd-0010244-43.2014.5.14.0402
AUTOR
MARIO JORGE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO
RAPHAELE LINDYANE MOREIRA
MOTTA(OAB: 3410/AC)
RÉU
SUENA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PAIVA DA
SILVA(OAB: 3694/AC)
RÉU
SERGIO AUGUSTO BENITEZ
MARINO
RÉU
JOSE CARLOS FERREIRA CAMPOS
RÉU
RETRO CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA - ME.
ADVOGADO
RAIMUNDO DIAS PAES(OAB:
3922/AC)
RÉU
ISMAEL FERRAZ BEZERRA
RÉU
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
RÉU
FRANCISCO JUSTINO DO
NASCIMENTO
III. Diante da possibilidade de sucesso na execução em face dos
sócios FRANCISCO JUSTINO DO NASCIMENTO - CPF:
220.869.512-72 e ISMAEL FERRAZ BEZERRA - CPF: 308.087.66287, determino, por ora, o prosseguimento da execução em face
destes.
IV. Procedam pesquisa no RENAJUD em face dos executados
constantes no item III, inserindo restrição de circulação.
V. Ao mesmo passo, oficie-se a COMPANHIA DE ELETRICIDADE
DO ACRE, situada na Rua Valério Magalhães, nº226 - BOSQUE,
solicitando informações acerca dos endereços cadastrados naquele
órgão em nome da parte executada, FRANCISCO JUSTINO DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENA DA COSTA FERREIRA
NASCIMENTO - CPF: 220.869.512-72 e ISMAEL FERRAZ
BEZERRA - CPF: 308.087.662-87, no prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VI. Apresentados os endereços, expeçam mandado de Verificação,
Penhora, Avaliação e Remoção (apenas em caso de veículos) de
tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo. Em
caso de penhora de veículo, deverá ser nomeado fiel depositário o
sr. Edson Santana de Oliveira, CPF 771.900.682-87, telefone 32235902 e 9982-0103. Deverá ainda ser penhorado qualquer veículo
que se encontre na posse dos executados, por eles sendo
utilizados, independentemente do registro de propriedade.
Fundamentação
VII. Visando a celeridade processual, confiro presente despacho
força de OFÍCIO.
RSOM
AUTOS nº 0010244-43.2014.5.14.0402
EXEQUENTE: MARIO JORGE DE SOUZA RAMOS
EXECUTADO: RETRO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ME. e outros (6)
DESPACHO/OFÍCIO
I. Com base nos argumentos apresentados pela executada SUENA
DA COSTA FERREIRA, defiro o pedido de determino a sua
exclusão do polo passivo.
II. Dê-se ciência a peticionante. Após, retifique-se autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111473
Assinatura