TRT14 25/10/2017 - Pág. 17 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
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DESPACHO
I – Trata-se da Escala de Férias dos Servidores deste Tribunal referente ao exercício 2018, apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas:
II – Assim, tendo em conta o teor da Informação SçAPTS/SGEP N. 0001/2017, conforme as indicações efetuadas pelos Servidores, expeça-se o
necessário, atentando-se às diretrizes contidas na Portaria GP 1259, de 29 de junho de 2016, especial ao art. 5º, § 4º da supracitada Portaria , que
assim define:
Art.5º – As férias dos Servidores de que trata esta Portaria serão organizadas em escala anual de férias, previamente elaborada pelo diretor a que
estiver subordinado, de modo a garantir o funcionamento normal da unidade com a permanência de, pelo menos dois terços de sua lotação, salvo
no mês de janeiro, em que se permitirá a permanência mínima de metade da lotação da unidade.
§§1º ao 3º... (omissis)
§4 – O percentual de que trata o caput deste artigo não se aplica aos Gabinetes dos Desembargadores do Trabalho, que poderão dispor de outra
forma.
III – À Secretaria de Gestão de Pessoas para cumprimento.
Porto Velho, 25 de novembro de 2017
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Presidente do TRT da 14ªRegião
Anexos
Anexo 5: Download
Portaria
Portaria Homologação Estágio Probatório
PORTARIA TRT 14ª SGEP nº 243 de 24 de Outubro de 2017.
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competencia delegada, conforme o disposto no art. 29, da Resolucão Administrativa nº 030/2016, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região, em 19 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo TRT ADM nº 10328/2015;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o estágio probatório do servidor ANDRE RICARDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro permanente
de pessoal deste Tribunal, realizado no período de 01/10/2014 a 01/10/2017, tendo alcançado a media geral de 197,45 (cento e noventa e sete
vírgula quarenta e cinco) pontos, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal e inciso II do art. 29 da RA 030/2016 deste Regional.
II - CONCEDER progressão funcional ao servidor acima referenciado, elevando-o do Padrão 3, da Classe A, para o Padrão 4, da Classe A, da
carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos
arts. 41, caput, §§ 1º, III, e 4º, da CF de 1988, art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9527/97 e dos arts.
9º e 10 da Lei nº 11.416/2006, de 15 de dezembro de 2006, regulamentados pelo Anexo IV da Portaria Conjunta
STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF nº 01, de 7 de março de 2007.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de Outubro de 2017.
(assinado digitalmente)
FRANK LUZ DE FREITAS
Secretário de Gestão de Pessoas
PORTARIA TRT 14ª SGEP nº 244 de 24 de Outubro de 2017.
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competencia delegada, conforme o disposto no art. 29, da Resolucão Administrativa nº 030/2016, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região, em 19 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo TRT ADM nº 19309/2017;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR o estágio probatório da servidora SANDRA MARIA FIGUEIREDO DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro
permanente de pessoal deste Tribunal, realizado no período de 20/10/2014 a 20/10/2017, tendo alcançado a media geral de 195,1 (cento e
noventa e cinco vírgula dez) pontos, de acordo com o art. 41 da Constituição Federal e inciso II do art. 29 da RA 030/2016 deste Regional.
II - CONCEDER progressão funcional a servidora acima referenciada, elevando-a do Padrão 3, da Classe A, para o Padrão 4, da Classe A, da
carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa, com efeitos financeiros a partir de 20 de outubro de 2017, em conformidade com o disposto nos
arts. 41, caput, §§ 1º, III, e 4º, da CF de 1988, art. 20 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9527/97 e dos arts.
9º e 10 da Lei nº 11.416/2006, de 15 de dezembro de 2006, regulamentados pelo Anexo IV da Portaria Conjunta
STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF nº 01, de 7 de março de 2007.
Publique-se.
Porto Velho, 24 de Outubro de 2017.
(assinado digitalmente)
FRANK LUZ DE FREITAS
Secretário de Gestão de Pessoas
Portaria de Progressão
PORTARIA TRT 14ª SGEP nº 239 de 23 de Outubro de 2017.
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competencia delegada, conforme o disposto no art. 29, da Resolucão Administrativa nº 030/2016, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região, em 19 de maio de 2016;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112329