TRT14 30/10/2017 - Pág. 1678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017
1678
PROCESSO: 0001137-04.2016.5.14.0402
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
VOTOS
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - ACRE
1º RECORRENTE: LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL
ADVOGADO: DESIREE FERNANDES DOS PASSOS PARADA
Acórdão
Processo Nº RO-0001137-04.2016.5.14.0402
Relator
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
RECORRENTE
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DESIREE FERNANDES DOS
PASSOS PARADA(OAB: 173738/RJ)
RECORRENTE
JAMES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA
CLAROS(OAB: 4387/AC)
ADVOGADO
GEORGE CARLOS BARROS
CLAROS(OAB: 2018/AC)
RECORRIDO
LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO
DESIREE FERNANDES DOS
PASSOS PARADA(OAB: 173738/RJ)
RECORRIDO
JAMES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO
GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA
CLAROS(OAB: 4387/AC)
ADVOGADO
GEORGE CARLOS BARROS
CLAROS(OAB: 2018/AC)
2º RECORRENTE: JAMES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO: gABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS
Recorridos: os mesmos
RELATOR: DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES DA SILVA ALMEIDA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO.
COLETA DE LIXO URBANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. De
IDENTIFICAÇÃO
modo excepcional, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano,
consubstanciada na atividade empresarial em si ou na dinâmica
laborativa, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de
outrem, a obrigação de reparar o dano não dependerá da aferição
de culpa por parte do ofensor (art. 927, parágrafo único, do Código
Civil). Em tais situações, cuja responsabilidade é objetiva, exigem-
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