TRT14 22/11/2017 - Pág. 338 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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poder potestativo que lhe compete, sem especulações em torno da
Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças -
conduta individual do obreiro.
FUCABE, sendo apenas ministradas as aulas presencias no
complexo do CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS, esclarecendo a
No que diz respeito à inscrição no curso de mestrado, compreende-
testemunha que em momento algum prometeu ao reclamante
se que se trata de uma iniciativa do reclamante com vistas à sua
estabilidade no emprego, como professor, em razão de sua
qualificação profissional, sobretudo em decorrência do cargo
inscrição no mestrado. E como dito, mesmo após a demissão, não
exercido junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Nesta
consta dos autos informação de que o reclamante tenha desistido
linha, observa-se que se trata de Mestrado Profissional em Ciências
do mestrado, o que autoriza concluir que a realização do curso não
Contábeis (Id 6e026e1), com linha de pesquisa em Contabilidade
estava vinculada a sua atividade docente, mas sim voltada a
Aplicada ao Setor Público (Id a061d72 - Pág. 2), inexistindo notícia
qualificação para aprimoramento das atividades exercidas junto ao
de cancelamento ou abandono do curso após a demissão do
Tribunal de Contas.
recorrente como professor no recorrido.
Enfim, inexistem substratos fáticos, jurídicos e probatórios para
Aliás, a testemunha Raimundo Oliveira Filho, que é Coordenador do
acolher-se o pleito de indenização por dano moral veiculado pelo
Curso de Direito do recorrido, e, também, diretor-geral da Escola
trabalhador.
Superior de Contas do TCE/RO, em seu depoimento esclareceu o
seguinte (Id f934bed - Pág. 3/4):
Quanto ao ponto examinado, portanto, nega-se provimento ao
recurso.
"É coordenador do curso de Direito da reclamada e é diretor geral
da Escola Superior de Contas do TCE/RO. É servidor do executivo
2.2.6 DO INDEXADOR PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA
estadual, cedido para exercer essa atividade. Sete integrantes do
TCE/RO são professores da reclamada. Na condição de diretor
Postula o recorrente a aplicação do Índice de Preços ao
geral da Escola de Contas foi buscar, diante da demanda de 02
Consumidor Amplo (IPCA) com indexador para a correção
membros, foi buscar um mestrado para atender uma atividade
monetária.
específica do TCE, sendo essa de contabilidade pública. O TCE tem
uma verba destinada para o aprimoramento de seu quadro. A lei
O Supremo Tribunal Federal, após analisar quatro ações diretas de
304/2014 disciplina a existência de verba para custear o
inconstitucionalidade (ADI 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou
aprimoramento profissional. A resolução Administrativa 180/2015
inconstitucional a expressão "índice oficial da remuneração básica
estabelece os critérios e o percentual de 90% para custeio de pós-
da caderneta de poupança" do §12 do art. 100 da Constituição
graduação. O reclamante não está inserido nesse contexto pois é
Federal, afastando a aplicação da TRD na atualização de
exclusivamente comissionado. Não incentivou o reclamante a fazer
precatórios, ao fundamento de que a atualização monetária deve
esse mestrado pois não traria benefício direto para a instituição um
refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da
mestrado em contabilidade pública. Também não prometeu ao
inflação do período.
reclamante manter turmas para o custeio do mestrado. O
reclamante não concluiu um curso de especialização realizado por
Em razão disso, o Pleno do TST, em 4/8/2015, em decisão tomada
outra instituição, que estava às vésperas de sua conclusão quando
no julgamento de arguição de inconstitucionalidade nos autos da
foi contratado. Cada servidor fazia sua inscrição, independente do
reclamação trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, declarou, por
monitoramento ou estímulo do depoente. Foram oferecidas 30
arrastamento, a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à
vagas. As aulas ministradas na reclamada são decorrentes de
TRD" contida no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91, afastando a
acordo de cooperação técnica, cujo benefício está na
utilização de tal índice e dando interpretação conforme a
disponibilidade de vagas de estágio no TCE/RO. A disponibilização
Constituição Federal para o restante do dispositivo, visando com
das salas de aulas são gratuitas e o convênio do mestrado acontece
isso a que o credor trabalhista tivesse garantido o direito à
entre a FUCAPE e o TCE.
preservação do poder de compra, conforme fundamentado pelo
STF.
Como visto, foi uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia viabilizar o curso de mestrado da Fundação Instituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113149
Na ocasião, o TST definiu o IPCA-E como fator a ser utilizado na