TRT14 22/11/2017 - Pág. 351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
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estadual, cedido para exercer essa atividade. Sete integrantes do
TCE/RO são professores da reclamada. Na condição de diretor
Postula o recorrente a aplicação do Índice de Preços ao
geral da Escola de Contas foi buscar, diante da demanda de 02
Consumidor Amplo (IPCA) com indexador para a correção
membros, foi buscar um mestrado para atender uma atividade
monetária.
específica do TCE, sendo essa de contabilidade pública. O TCE tem
uma verba destinada para o aprimoramento de seu quadro. A lei
O Supremo Tribunal Federal, após analisar quatro ações diretas de
304/2014 disciplina a existência de verba para custear o
inconstitucionalidade (ADI 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou
aprimoramento profissional. A resolução Administrativa 180/2015
inconstitucional a expressão "índice oficial da remuneração básica
estabelece os critérios e o percentual de 90% para custeio de pós-
da caderneta de poupança" do §12 do art. 100 da Constituição
graduação. O reclamante não está inserido nesse contexto pois é
Federal, afastando a aplicação da TRD na atualização de
exclusivamente comissionado. Não incentivou o reclamante a fazer
precatórios, ao fundamento de que a atualização monetária deve
esse mestrado pois não traria benefício direto para a instituição um
refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da
mestrado em contabilidade pública. Também não prometeu ao
inflação do período.
reclamante manter turmas para o custeio do mestrado. O
reclamante não concluiu um curso de especialização realizado por
Em razão disso, o Pleno do TST, em 4/8/2015, em decisão tomada
outra instituição, que estava às vésperas de sua conclusão quando
no julgamento de arguição de inconstitucionalidade nos autos da
foi contratado. Cada servidor fazia sua inscrição, independente do
reclamação trabalhista 479-60.2011.5.04.0231">0000479-60.2011.5.04.0231, declarou, por
monitoramento ou estímulo do depoente. Foram oferecidas 30
arrastamento, a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à
vagas. As aulas ministradas na reclamada são decorrentes de
TRD" contida no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/91, afastando a
acordo de cooperação técnica, cujo benefício está na
utilização de tal índice e dando interpretação conforme a
disponibilidade de vagas de estágio no TCE/RO. A disponibilização
Constituição Federal para o restante do dispositivo, visando com
das salas de aulas são gratuitas e o convênio do mestrado acontece
isso a que o credor trabalhista tivesse garantido o direito à
entre a FUCAPE e o TCE.
preservação do poder de compra, conforme fundamentado pelo
STF.
Como visto, foi uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia viabilizar o curso de mestrado da Fundação Instituto
Na ocasião, o TST definiu o IPCA-E como fator a ser utilizado na
Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças -
atualização dos créditos trabalhistas, novamente seguindo
FUCABE, sendo apenas ministradas as aulas presencias no
precedente do STF, que adotou tal índice para correção dos valores
complexo do CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS, esclarecendo a
de precatórios e requisições de pequeno valor da União na Ação
testemunha que em momento algum prometeu ao reclamante
Cautelar 3764.
estabilidade no emprego, como professor, em razão de sua
inscrição no mestrado. E como dito, mesmo após a demissão, não
Houve também a modulação dos efeitos da decisão, cuja aplicação
consta dos autos informação de que o reclamante tenha desistido
se daria a partir de 30-6-2009, data da entrada em vigor do art. 1º-F
do mestrado, o que autoriza concluir que a realização do curso não
da Lei n. 9.494/1997, introduzido pela Lei n. 11.960/2009,
estava vinculada a sua atividade docente, mas sim voltada a
dispositivo que, também por arrastamento, teria sido declarado
qualificação para aprimoramento das atividades exercidas junto ao
inconstitucional pelo STF.
Tribunal de Contas.
Todavia, em 14/10/2015, ao deferir liminar na Reclamação
Enfim, inexistem substratos fáticos, jurídicos e probatórios para
22012/RS, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos
acolher-se o pleito de indenização por dano moral veiculado pelo
(Fenaban), o STF suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo
trabalhador.
TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, bem ainda da "tabela única"
de índices de atualização de débitos trabalhistas editada pelo
Quanto ao ponto examinado, portanto, nega-se provimento ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), alterada em
recurso.
atenção à ordem da Corte Superior Trabalhista.
2.2.6 DO INDEXADOR PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA
De acordo com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113149