TRT14 27/02/2018 - Pág. 1430 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
1430
- JUCILENE FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000748-16.2016.5.14.0403
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO De RIO BRANCO -AC
RECORRENTES SILVIA FERREIRA DE MOURA FELIX
Acórdão
Processo Nº RO-0000748-16.2016.5.14.0403
Relator
AFRANIO VIANA GONÇALVES
RECORRENTE
JUCILENE FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO
MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 3708/AC)
ADVOGADO
LAIS EMANUELA DE SOUZA
MARTINS(OAB: 4282/AC)
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA
MARTINS(OAB: 3368/AC)
RECORRENTE
EUZEBIO FERREIRA DE MOURA
NETO
ADVOGADO
MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 3708/AC)
ADVOGADO
LAIS EMANUELA DE SOUZA
MARTINS(OAB: 4282/AC)
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA
MARTINS(OAB: 3368/AC)
RECORRENTE
ANA CLAUDIA FERREIRA DE
MOURA
ADVOGADO
MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 3708/AC)
ADVOGADO
LAIS EMANUELA DE SOUZA
MARTINS(OAB: 4282/AC)
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA
MARTINS(OAB: 3368/AC)
RECORRENTE
SILVIA FERREIRA DE MOURA FELIX
ADVOGADO
MYRIAN MARIANA PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 3708/AC)
ADVOGADO
LAIS EMANUELA DE SOUZA
MARTINS(OAB: 4282/AC)
ADVOGADO
LEANDRO DE SOUZA
MARTINS(OAB: 3368/AC)
RECORRIDO
BILMAR CAETANO SOBRAL
ADVOGADO
CELSO COSTA MIRANDA(OAB:
1883/AC)
TERCEIRO
LAZARO BOAVENTURA DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116039
JUCILENE FERREIRA DE MOURA
ANA CLAUDIA FERREIRA DE MOURA
EUZÉBIO FERREIRA DE MOURA NETO
ADVOGADO:: LAIS EMANUELA DE SOUZA MARTINS E OUTRO
RECORRIDO: BILMAR CAETANO SOBRAL
ADVOGADO: CELSO COSTA MIRANDA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
PEQUENO EMPREITEIRO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INEVIDÊNCIA. Da análise do caderno
processual não se evidenciou a presença da subordinação jurídica
requisito essencial para a caracterização do vínculo empregatício
nos termos do arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso improvido.