TRT14 18/05/2018 - Pág. 230 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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TALOFIBULAR ANTERIOR. [CID 10 - S93]
assinado pelo fiscal da EMDUR, comprova o acidente típico de
O Reclamante é portador de obesidade Grau III, mórbida.
trabalho ocorrido com o reclamante, inclusive com registro de que a
Do Nexo Causal: EXISTE NEXO CAUSAL entre a lesão do
lesão foi no tornozelo direito. De qualquer modo, a reclamada não
tornozelo direito e o acidente ocorrido. O acidente de trabalho é
nega o acidente na contestação.
comprovado com documentos apostos na Documentação Pericial
Saliento, ainda, que o fato do INSS não ter reconhecido a
Medica Judicial. [vide anexo].
incapacidade laboral do autor não afasta a necessidade da
Da Capacidade Laboral: o Reclamante está INAPTO PARA O
realização do exame demissional pelo empregador no momento da
TRABALHO. A INCAPACIDADE LABORAL É TEMPORÁRIA E
dispensa. E, no caso dos autos, quando foi realizado o exame
TOTAL.
demissional, o reclamante foi considerado inapto, ou seja, não
Da Conduta Médica: o Reclamante deve dar continuidade ao
poderia a reclamada dispensá-lo, mas, sim, deveria ter realizado
tratamento fisioterápico, medicamentoso e perda de peso."
novo encaminhamento ao INSS.
Além disso, inexistem nos autos exame demissional que comprove
A reclamada impugnou a conclusão pericial, reiterando que o
a aptidão do reclamante no momento da dispensa, ônus que
reclamante foi encaminhado ao INSS antes de seu desligamento,
incumbia à reclamada consoante art. 818 da CLT e art. 373, II, do
não sendo constatada incapacidade laboral, mas que estava o autor
CPC. Logo, o argumento de que o reclamante até o último dia de
apto para o trabalho. Além disso, sustenta que as lesões nos dois
trabalho estava andando, caminhando e trabalhando normalmente
tornozelos são decorrentes de sobrepeso, ou seja, que já havia uma
não foi comprovado pela ré.
predisposição para o aparecimento das lesões. Que o reclamante
Não obstante, o fato da reclamada ter recebido determinação do
não teria observado as recomendações médicas para perder peso
TCE/RO para que providenciasse a dispensa de alguns
ou fazer o correto tratamento, que poderia ser realizado pelo
empregados temporários, inclusive o reclamante, não é motivo que
Sistema Único de Saúde.
afaste a necessidade da realização dos exames necessários para
Contudo, analisando o laudo pericial e as impugnações das partes,
averiguação da aptidão do empregado dispensado e, uma vez
tenho que restou constatado que a patologia do reclamante é
verificada a inaptidão do trabalhador, deveria o empregador
decorrente do acidente de trabalho sofrido durante o labor.
informar ao TCE/RO sobre a impossibilidade da dispensa, todavia,
Asseverou o Auxiliar do Juízo, em resposta aos quesitos formulados
não há qualquer documento nos autos que demonstre que foi
pelo reclamante, que o autor foi vítima de lesão do ligamento
realizado esse procedimento. Pelo contrário, a reclamada procedeu
talofibular anterior (quesito 1), não houve melhora no quadro de
com a dispensa de seu empregado mesmo tendo ciência de sua
saúde do mesmo (quesito 2), foi afastado por 15 [quinze] dias em
incapacidade laboral.
atestado médico, ficou um mês sem poder trabalhar, sem ser
Outrossim, mesmo tratando-se de empregado temporário, este
encaminhado ao INSS e recebendo salário em casa (quesito 3), que
possui garantia provisória de emprego decorrente de acidente de
está comprovado documentalmente o acidente de trabalho típico
trabalho, nos termos da Súmula n. 378, III, do TST.
(quesito 4), necessitando o autor dar continuidade ao tratamento
Desse modo, como já mencionado, o trabalho atuou como causa da
fisioterápico, medicamentoso e perda de peso (quesitos 5, 8 e 10),
incapacidade temporária e total do autor, de acordo com o laudo
que fez exame demissional, sendo considerado inapto (quesito 6),
pericial, o qual não possui prova em sentido contrário para ser
que a lesão de uma das pernas pode influenciar a outra perna, em
desconstituído.
virtude do sobrecarregamento do membro (quesito 7), que foi
E nem se diga que o fato do autor estar com sobrepeso, por si só,
demitido doente (quesito 9), encontrando-se inapto para o trabalho,
afastaria a responsabilidade do empregador e permitiria a dispensa
sendo a incapacidade laboral temporária e total (quesito 10).
de trabalhador inapto. Mesmo que o laudo pericial tenha
Em resposta aos quesitos da reclamada, o perito médico esclareceu
recomendado a perda de peso para facilitar a recuperação do
que o reclamante não consegue andar em razão da lesão sofrida
empregado, primordialmente existe a necessidade de realização de
(quesito 5), que o problema do autor é no tornozelo direito (quesito
tratamento fisioterápico e medicamentoso para sua efetiva
8), a patologia não é de origem degenerativa (quesito 9), que há
recuperação, o que foi interrompido pela empregadora, que demitiu
incompatibilidade com o desempenho de sua carreira profissional
o reclamante e, consequentemente, retirou o plano de saúde do
(quesito 11), a reclamada não emitiu a Comunicação de Acidente de
obreiro, postergando a sua completa recuperação. Outrossim, a
Trabalho [CAT] ao INSS (quesito 12).
perda de peso, no caso de sobrepeso, sempre é recomendada
Ademais, o boletim diário de obra de ID. e8df1c4 - Pág. 13,
visando o bem estar físico e mental do ser humano, independente
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