TRT14 28/05/2018 - Pág. 3505 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
3505
RECORRIDO(S): MARIA MADALENA MOREIRA DE SOUZA
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
DESEMBARGADORA-RELATORA
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
Acórdão
Processo Nº RO-0000967-34.2017.5.14.0002
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO NOGUEIRA GOMES(OAB:
236193/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO
MARIA MADALENA MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 3236/RO)
HORAS "IN ITINERE". CONFIGURAÇÃO. LOCAL DE DIFÍCIL
ACESSO. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO. INVALIDADE. De
Intimado(s)/Citado(s):
acordo com o art. 58, § 2º, da CLT, e Súmula n.º 90 do TST,
- MARIA MADALENA MOREIRA DE SOUZA
configuram-se as horas "in itinere" quando o local é de difícil acesso
ou não servido por transporte público regular e o empregador
fornecer a condução. A previsão em instrumento coletivo afastando
PODER JUDICIÁRIO
a configuração das horas "in itinere" é inválida, por colidir com
JUSTIÇA DO TRABALHO
norma que versa sobre higiene, saúde e segurança do trabalho (art.
58, § 2º, da CLT), correspondente a direito irrenunciável pelo
empregado, razão pela qual não pode ser suprimido.
PROCESSO: 0000967-34.2017.5.14.0002
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
RECORRENTE (S): ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(S): RODRIGO NOGUEIRA GOMES
1 RELATÓRIO
A empresa ENESA ENGENHARIA LTDA. interpôs recurso ordinário
em face da sentença de mérito, na qual o magistrado de primeiro
RICARDO ANDRÉ ZAMBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119576
grau julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados por