TRT14 21/06/2018 - Pág. 1153 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
ESTADO DO ACRE
GEMINIANO LEANDRO DA SILVA
NETO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
Ministério Público do Trabalho
1153
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADA: NUBIA SALES DE MELO - OAB: AC002471
2º RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
ADVOGADO: JOÃO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS OAB: AC001841
Intimado(s)/Citado(s):
3º RECORRIDO: ESTADO DO ACRE
- ISMAEL CARLOS DE SOUZA
PROCURADOR: DANIEL GURGEL LINARD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
ABENSUR
PROCESSO: 0000333-57.2017.5.14.0416
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE)
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
RECONHECIDA. Para caracterização do acidente de trabalho é
necessário existência do nexo etiológico ou nexo causal, que nada
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL/AC
mais é do que a relação de causa e efeito entre a atividade do
empregado e o acidente ocorrido, do que poderá resultar lesão
1º RECORRENTES: MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
corporal, perturbação funcional, morte ou perda/redução da
capacidade para o trabalho (permanente ou temporária). E, nesse
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
contexto, inexistem nos autos elementos fático-probatórios capazes
de socorrer a tese recursal no sentido da existência do nexo causal
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
ou concausal entre a doença da empregada falecida e a função por
ela exercida em prol dos recorridos, assim como não se pode
ADVOGADA: NUBIA SALES DE MELO - OAB: AC002471
afirmar, sem margem de dúvida, a real origem da patologia.
Recurso conhecido e desprovido.
ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO OAB: PA9238
2º RECORRENTE: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR: DANIEL GURGEL LINARD
1º RECORRIDOS: MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120550