TRT14 21/06/2018 - Pág. 1158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
GEMINIANO LEANDRO DA SILVA
NETO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
ESTADO DO ACRE
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA
SAUDE
JOAO GUARACU RODRIGUES DE
QUADROS(OAB: 1841/AC)
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
ESTADO DO ACRE
GEMINIANO LEANDRO DA SILVA
NETO
NUBIA SALES DE MELO(OAB:
2471/AC)
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
1158
ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO OAB: PA9238
2º RECORRENTE: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR: DANIEL GURGEL LINARD
1º RECORRIDOS: MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADA: NUBIA SALES DE MELO - OAB: AC002471
2º RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA SAÚDE
ADVOGADO: JOÃO GUARACU RODRIGUES DE QUADROS OAB: AC001841
3º RECORRIDO: ESTADO DO ACRE
- GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
PROCURADOR: DANIEL GURGEL LINARD
PODER JUDICIÁRIO
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
ABENSUR
PROCESSO: 0000333-57.2017.5.14.0416
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO (PJE)
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO
RECONHECIDA. Para caracterização do acidente de trabalho é
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
necessário existência do nexo etiológico ou nexo causal, que nada
mais é do que a relação de causa e efeito entre a atividade do
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL/AC
empregado e o acidente ocorrido, do que poderá resultar lesão
corporal, perturbação funcional, morte ou perda/redução da
1º RECORRENTES: MAIFERLEIDE DE SOUZA SILVA
capacidade para o trabalho (permanente ou temporária). E, nesse
contexto, inexistem nos autos elementos fático-probatórios capazes
ISMAEL CARLOS DE SOUZA
de socorrer a tese recursal no sentido da existência do nexo causal
ou concausal entre a doença da empregada falecida e a função por
GUSTAVO SOUZA DOS SANTOS
ela exercida em prol dos recorridos, assim como não se pode
afirmar, sem margem de dúvida, a real origem da patologia.
ADVOGADA: NUBIA SALES DE MELO - OAB: AC002471
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120550