TRT14 21/06/2018 - Pág. 1865 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
1865
CAVALCANTE LTDA, verifica-se no Anexo II do Termo de
Desse modo, diante das provas apresentadas, tem-se que o
Referência anexo ao Pregão Eletrônico 044/2013 - PA 136/2013
reclamante exerceu atividades importantes, porém de natureza
SAOFC, as tarefas atribuídas ao reclamante. São elas: ·Fazer
burocráticas, previamente estabelecidas contratualmente, que foram
recebimento e envio de documento via Sistema; ·Protocolar a saída
realizadas sob o controle e supervisão dos servidores daquele
de documentos diversos dos setores; ·Auxiliar no andamento dos
setor. A execução de tais tarefas, por óbvio, não o torna equiparado
processos administrativos/judiciais. ·Receber, anotar e transmitir
a um servidor público, que possui, como já pontuado,
mensagens e recados; ·Auxiliar no controle de agendas de
responsabilidade contratual diversa. Outrossim, em que pese o
compromissos; ·Auxiliar no registro e distribuição de expedientes e
recorrente ter se reportado ao teor da sentença proferida nos autos
outras tarefas correlatas; ·Auxiliar na execução de tarefas relativas à
de nº 0000595-67.2017.5.14.0008, que reconheceu a existência de
anotação, digitação, digitalização e organização de documentos;
terceirização fraudulenta, ressalte-se que essa não possui efeito
·Auxiliar na organização do arquivo privado de documentos
vinculante aos presentes autos e, inclusive, não possui identidade
referentes ao setor; ·Auxiliar na recepção de pessoas que se
da parte demanda. Ademais, a referida prestação jurisdicional ainda
dirigem ao setor (público interno e externo), tratando a todos com
não se encontra albergada pelo adjetivo da coisa julgada. Em
urbanidade e respeito, tomando ciência dos assuntos a serem
qualquer hipótese, não obstante, seria inaplicável a conclusão da
tratados e encaminhando as ao local conveniente ou prestar lhes as
Orientação Jurisprudencial nº383 da SBDI-1 do TST para fins de
informações desejadas; ·Auxiliar na emissão de ofícios, memorando
equiparar um empregado celetista a um servidor estatutário, pois a
e demais correspondências oficiais; ·Auxiliar no controle e
conclusão alcançada na referida Orientação tem como fundamento
acompanhamentos dos contratos administrativo das unidades fazer
a isonomia entre trabalhadores submetidos ao mesmo regime
chamadas telefônicas, requisição de material de escritório, registro
jurídico, nos termos do artigo 12, alínea "a", da Lei 6.019/74. A
de distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo
obrigatoriedade de provimento dos cargos da Administração direta e
os processos de rotina e o seu próprio, para cumprir e agilizar os
indireta de qualquer dos Poderes por meio de concurso público, art.
serviços de seu setor em colaboração com a chefia; ·Manipular
37, II da Constituição Federal, impede a isonomia entre regimes
máquinas de computadores, máquinas de calcular, copiadoras,
distintos, mormente quando o inciso XIII do referido artigo veda a
scaners e outras máquinas de escritórios; ·Executar trabalhos de
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias
digitação, digitalização em microcomputador sob supervisão;
para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nesse
·Desenvolver atividades administrativas, dando suporte às
sentido tem sido o entendimento das turmas do TST e da SBDI-1,
atividades da instituição; ·Auxiliar no acompanhamento de
conforme jurisprudências abaixo transcritas: (...) Pelo exposto,
programas jornalísticos e informativos televisivos ou radiofônicos de
considerando lícita a terceirização e constada a realização de
interesse da Justiça Eleitoral, bem como organizar em arquivo
atividades burocráticas, previamente definidas, em auxílio aos
próprio (físico ou virtual) notícias de interesse da Justiça Eleitoral
servidores públicos do órgão onde trabalhou, nega-se provimento
(exclusivo para o posto de trabalho da Seção de Comunicação
ao recurso obreiro nesse particular.(...) grifou-se.
Social); ·Auxiliar na captação de imagens por câmeras fotográficas
e filmadoras (exclusivo para o posto de trabalho da Seção de
Comunicação Social); ·Auxiliar nas rotinas de publicação diversas
de matérias de interesse do Tribunal (exclusivo para o posto de
trabalho da Seção de Comunicação Social); ·Zelar pela higiene,
limpeza, conservação e boa utilização do seu local de trabalho e
Como dito, da leitura dos trechos do acórdão embargado, constata-
dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua
se que foram analisadas exaustivamente todas as alegações e
responsabilidade, solicitando à chefia os serviços de manutenção
provas apresentadas nos autos, não havendo que se falar em
quando necessários; ·Outros serviços correlatos. Quanto ao
omissão do acórdão nesse sentido.
documento replicado no recurso ordinário sob o Id 0803789 - Pág.
5, referente a uma certidão de publicação da Portaria nº 183/2015,
Anote-se que a adoção de teses contrárias às suscitadas pelo
destaca-se que, mesmo que o reclamante/recorrente tenha digitado
embargante, a não aplicação de determinada norma ao caso
o seu teor, a natureza da tarefa é de execução burocrática,
concreto, ou a conclusão contrária à prova, à doutrina ou à
compreendida por suas obrigações de "Executar trabalhos de
jurisprudência são insuficientes para o provimento dos declaratórios.
digitação, digitalização em microcomputador sob supervisão".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120550