TRT14 06/08/2018 - Pág. 251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
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Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO e Tribunal de
regular, na medida do possível.
Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, sendo constatado pelo
De fato, não há dúvidas que o autor, trabalhador avulso, fora
Órgão de Análise Técnica do TCE/RO que os contratos de trabalho
contratado pela reclamada como empregado por prazo
firmados por meio do Processo Seletivo nº 001/2014 da SOPH eram
indeterminado, conforme permitido pelo art. 40 da Lei 12.815 de
ilegais e que deu ensejo à abertura do Processo nº 2998/2015/TCE-
2013, porém, é evidente que houve a inobservância do requisito
RO para apurar irregularidades na contratação de empregados
constitucional da realização de concurso público para ingresso de
públicos com vínculo empregatício por prazo indeterminado sem a
empregado no quadro de pessoal da reclamada.
realização de concurso público.
Logo, era permitido à reclamada contratar trabalhador portuário com
Argumenta que ao tomar ciência do teor do Relatório de Análise
vínculo empregatício, consoante permissivo do art. 40 da Lei de
Técnica do Órgão de Contas, a SOPH, declarou nulo o Processo
Modernização dos Portos e fomentado pela Convenção 137 da OIT,
Seletivo Simplificado nº 001/2014 e procedeu a dispensa dos
mas desde que observasse o princípio do concurso público (art. 37,
trabalhadores, o que foi reconhecido em maio de 2017 pela 1ª
II e § 2º, da CRFB).
Câmara da Corte de Contas, a qual prolatou acórdão que
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia
considerou ilegal com pronúncia de nulidade o Edital do Processo
aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º,
Seletivo Simplificado nº 001/2014 em razão da violação à regra do
da CF. Assim também é o entendimento constante na Súmula 363
concurso público
do TST.
Por fim, refere que não houve substituição irregular, pois os serviços
E foi a partir dessa situação que o TCE/RO considerou ilegal o
de limpeza, manutenção e fiscalização não são inerentes às
Edital de Processo Seletivo nº 001/2014, realizado no âmbito da
operações portuárias.
Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia- SOPH,
Conforme previsto na Lei 729 de 14/07/1997, que criou a SOPH de
em razão da violação da regra do concurso público (ID. 27C453e).
Rondônia, a reclamada é uma Empresa Pública e por isso, por
Vejamos:
integrar a Administração Pública Indireta, deve obedecer as
"ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do
disposições constantes no art. 37 da Constituição Federal com a
Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator,
contratação dos seus empregados mediante a realização de
CONSELHEIRO JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE
concurso público.
MELLO, por unanimidade de votos, em:
O art. 40 da Lei 12.815 de 2013, dispõe que o trabalho portuário,
I - CONSIDERAR ILEGAL COM PRONÚNCIA DE NULIDADE o
nos portos organizados, será realizado por trabalhador avulso com
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, realizado no
vínculo de emprego por prazo determinado e por trabalhador
âmbito da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia
portuário avulso.
- SOPH, em razão da violação à regra do concurso público.
Vejamos o seu teor:
II - DETERMINAR ao atual Presidente da SOPH, Senhor Leudo
"Art. 40. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de
Buriti de Sousa, ou a quem o suceda ou substitua, na forma da lei,
carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos
que dentro do prazo de 180 dias comprove à Corte as medidas
portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com
tomadas visando à realização de concurso público para contratação
vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores
de trabalhador portuário com vínculo empregatício, ocasião em que
portuários avulsos.
devem ser fixados critérios objetivos e quesitos próprios à atividade
[...]
exercida, conforme a natureza e a complexidade do emprego, nos
A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco,
moldes do que preconiza o artigo 37, inciso II, da Constituição
estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de
Federal.
embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado
III - DETERMINAR ao atual Presidente da SOPH, Senhor Leudo
será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos
Buriti de Sousa, ou a quem o suceda ou substitua, na forma da lei,
registrados."
que imediatamente após a conclusão do concurso, promova a
A Convenção 137 da OIT dispõe que "incumbe à política nacional
exoneração dos empregados contratados por meio do presente
estimular todos os setores interessados para que assegurem aos
Processo Seletivo.
portuários, na medida do possível, um emprego permanente ou
IV - MULTAR, ante a prática de ato com grave infração à norma
regular." (art. 1º), ou seja, o Estado deve estimular para que seja
legal, o ex-Presidente da SOPH, José Ribamar da Cruz Oliveira, em
assegurado ao trabalhador portuário um emprego permanente ou
R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais), com fundamento no art.
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