TRT14 28/08/2018 - Pág. 931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2549/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018
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A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
Com efeito, a circunstância de a lei nº 13.815/2013 haver instituído
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
como requisito essencial para a contratação de trabalhadores
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
portuários com vínculo empregatício para o desempenho de
respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
serviços de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga e
a apreciação judicial.
vigilância de embarcações, a necessidade de registro desses no
OGMO não tem condão de derrogar a norma constitucional que
Tal situação é justamente aquela verificada nos autos deste
obriga a realização de concurso público caso o operador portuário,
processo, em que a empresa estatal recorrida (Sociedade de Portos
como na hipótese, seja ente da Administração Pública.
e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH), integrante da
Administração Pública Indireta do Estado de Rondônia, no uso de
Ao revés, caberia à empresa estatal contratante realizar concurso
seu poder-dever de controlar atos incompatíveis com o
público estabelecendo como requisito de ingresso essa habilitação
ordenamento jurídico, extinguiu o contrato de trabalho celebrado
especial no OGMO, como ocorre, aliás, nas mais diversas carreiras
com o recorrente (Id a145b72), dada a ausência de concurso
públicas, em que o registro em determinada entidade é necessário
público (Id 86b91ca).
para a posse no respectivo cargo ou emprego público - basta ter em
mente a necessidade de OAB para os advogados públicos.
Veja-se que a resilição do pacto laboral do recorrente, diversamente
do que este afirma em suas razões se insurgência, conquanto tenha
Outrossim, o fato de os trabalhadores portuários avulsos não
como causa remota a apuração prévia feita pela equipe técnica do
deterem, via de regra, elevado nível de instrução formal não
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), efetivara-se
autoriza a contratação direta desses por meio de procedimento de
em 01-11-2016, antes mesmo da primeira manifestação do
análise de currículos, porquanto a própria Carta da República é
colegiado da Corte de Contas, que ocorreu em 02-05-2017,
expressa ao destacar que o concurso público deve corresponder à
demonstrando não se tratou de cumprimento daquele acórdão
complexidade do cargo ou emprego, de modo que caberia ao ente
administrativo, mas de verdadeiro e regular exercício do poder de
contratante a adequação do certame às habilidades exigidas para a
autotutela. É o que se lê da justificativa da demissão, exarada em
função, e não simplesmente dispensá-lo.
reunião da diretoria da empresa ré:
É evidente, portanto, a nulidade da contratação do recorrente sem
É de conhecimento da diretoria que o Tribunal de Contas de
amparo em concurso público, motivo pelo qual, a rigor, o obreiro
Rondônia instaurou o Processo nº 02998/15/TCE-RO, que apura
apenas teria direito, nos termos da Súmula nº 363/TST, à
eventual irregularidade na contratação de 08 (oito) TPA's, com
contraprestação pactuada em relação ao número de horas
registro no Órgão Gestor de Mão de Obra, ocorrida em 02/06/2014,
efetivamente trabalhadas e aos valores concernentes aos
através de processo seletivo, com base em dispositivo da Lei
respectivos depósitos de FGTS, donde se extrai, a propósito, que
Federal nº 12.815/2013.
não merecem acolhimento as pretensões alternativas de
indenização de período estabilitário de dirigente sindical ou pelo
Oportuno mencionar que a contratação do recorrente por meio de
período em que o trabalhador não prestou serviços.
processo seletivo de análise de "curriculum vitae" restrito aos
trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de
Em virtude da absoluta nulidade da contratação, dessa não defluem
Mão de Obra (OGMO) local é fato incontroverso nos autos.
efeitos que não aqueles destinados a compensar o trabalho
efetivamente prestado, em consonância com o disposto na Súmula
Esse processo de contratação de pessoal, por certo, como bem
nº 363/TST, de modo que não falar, inclusive, em dispensa irregular
destacado pela equipe de auditoria do TCE/RO, viola a regra
de empregado dirigente sindical ou indenização de período
constitucional que obriga os entes integrantes da Administração
estabilitário, haja vista que o pressuposto básico para a fruição
Pública a realizar concurso público para provimento de seus cargos
desse direito é a regularidade da contratação, não podendo essa
efetivos ou empregos públicos, uma vez que o processo seletivo, tal
proteção sindical se sobrepor às disposições constitucional, ou
qual feito, não é dotado do mínimo de objetividade e publicidade
convalidar atos que a violem diretamente.
inerentes ao concurso público.
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