TRT14 19/10/2018 - Pág. 435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
435
bienal após decorrido o prazo para manifestação.
3. Em seguida, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo
DESPACHO
prescricional intercorrente bienal.
Vistos,
1.Considerando a inefetividade das medidas judiciais levadas a
cabo por este Juízo, todas com o propósito de compelir o Executado
ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, constituída
por título executivo judicial transitado em julgado, resolvo, com
fundamento no Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional da
Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central
VILHENA, 11 de Outubro de 2018
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB; nos artigos 765 e 889
da CLT; no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição da República de
1988; no artigo 36 da Lei nº 6.024/1974; no artigo 4º da Lei nº
FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA
8.397/1992; no artigo 185-A do CTN; no artigo 7º da Lei nº
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
8.429/1992; no artigo 7º do CPC; no artigo 24-A da Lei nº
9.656/1998; no artigo 44, parágrafo 2º da Lei nº 8.443/1992; na Lei
Complementar 109/2001 e Decreto 4.942/2003, DECLARAR a
Despacho
Processo Nº RTOrd-0004300-09.2010.5.14.0141
AUTOR
DELVIRO SILVESTRE DE COSTA
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
AUTOR
JOSE DOMINGOS BARBOSA
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
AUTOR
DONIZETE LEITE
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
AUTOR
ANTONIO CIVONEI FERREIRA
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
AUTOR
ADEMILSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
DENNS DEIVY SOUZA
GARATE(OAB: 4396/RO)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
RÉU
JAIME GONCALVES MENEZES
RÉU
J.G. MENEZES - ME
RÉU
CONSTRUTORA STROLL LTDA - ME
ADVOGADO
KERSON NASCIMENTO DE
CARVALHO(OAB: 3384/RO)
RÉU
SIDICLEI SANDESKI GESCHONKE
indisponibilidade do patrimônio imobiliário indistinto, bem como
direitos sobre imóveis indistintos, de propriedade das pessoas
jurídicas e físicas devedoras desses autos, sendo que referida
ordem já foi cumprida conforme determinação ID01cfe33 e
ID83453f5.
2. INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como da ciência de
que já foi promovida a ordem de indisponibilidade. Intime-se os
exequentes para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
dias, sob pena iniciar a fluência do prazo prescricional intercorrente
bienal após decorrido o prazo para manifestação.
3. Em seguida, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo
prescricional intercorrente bienal.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VILHENA, 11 de Outubro de 2018
FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125553