TRT14 26/11/2018 - Pág. 28 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
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capital público e privado.
Verifica-se da exposição de motivos do Projeto de Lei n. 799/17 (id
Conquanto possua personalidade jurídica de direito privado, isso
fe2631d), datado de 17/10/2017, que a "propositura em comento
não a desobriga de atender às limitações constitucionais ao
pretende contratar profissionais para atender prioritariamente a
ingresso de pessoal, especialmente a regra de concurso público e a
demanda das obras do PAC-Saneamento, áreas de gestão de
observância aos princípios administrativos, previstos na Carta
pessoas e controle de pessoal, áreas financeiras e de contabilidade,
Maior.
bem como o corpo de advogados."
De acordo com o artigo 37, II, da CF/88, a administração pública
Ainda, a referida exposição de motivos justifica que:
direta e indireta deve guardar observância ao princípio do concurso
Em nosso Estado, o PAC-Saneamento é executado pelo Governo
público, ao assim dispor: "a investidura em cargo ou emprego
do Estado de Rondônia, sendo atualmente coordenado pela
público depende de aprovação prévia em concurso público de
Diretora-Presidente da CAERD, por meio de determinação do Chefe
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
do Poder Executivo.
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
Como a elaboração e execução dos projetos e obras de
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
saneamento são atividades de grande complexidade, a efetiva
lei de livre nomeação e exoneração".
execução do referido Programa, necessariamente, exige a
Portanto, verifica-se que a regra de investidura em cargos e
contratação de uma equipe multidisciplinar, composta por
empregos públicos é através de concurso público, sendo
engenheiros, arquitetos, advogados, biólogos, arqueólogos, dentre
excepcionado nos casos de nomeações para cargo em comissão de
outros.
livre nomeação e exoneração, devidamente autorizado por lei.
Tais projetos e obras são de cunho temporário, por força de que
Ainda, o inciso IX, do mesmo artigo 37, excepciona outra hipótese
não ocorreu nos anos de 2015 a 2017 nenhuma nova contratação
de contratação sem a necessidade de observância do concurso
pelo Governo do Estado, registrando que ao término dos
público. É o caso de contratação por tempo determinado para
cronogramas de trabalho dos atuais projetos a atividade deverá
atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
limitar-se à rotina de operação e manutenção, já exercida pela
sendo que lei específica estabelecerá os casos em que tais
Companhia.
contratações são admitidas.
Ademais, a atual Diretoria da Companhia contratou profissionais por
Assim, da dicção do artigo 37, IX, da CF/88, extrai-se que para a
intermédio da Resolução DIREX nº 0005, e como essa contratação
validade da contratação nos moldes ali previstos, por ser hipótese
foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado de
excetiva de ingresso nos quadros administrativos, é necessária a
Rondônia - TCE/RO, sob o fundamento de que a mesma
presença dos seguintes requisitos, quais sejam: tempo
desrespeitou o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal de
determinado, necessidade temporária, excepcional interesse público
1988, editou-se a Lei Estadual n" 3.778, de 4 de abril de 2016,
e lei específica especificando as hipóteses consideradas de
sendo contratados vários profissionais, mediante empregos em
excepcional interesse público.
comissão, com a finalidade de atender prioritariamente as obras do
No âmbito federal, a Lei n. 8.745/1993 disciplina a matéria sobre
PAC-Saneamento.
contratações temporárias de excepcional interesse público. Em
Ocorre que a 1a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14a
Rondônia, tal matéria é regulamentada pela Lei n. 1.184/2003.
Região julgou inconstitucional a Lei n° 3.778, de 2016, e determinou
Pois bem. Em seu artigo 2º, a referida Lei n. 1.184/2003, define as
a demissão de todos os empregados comissionados dentro do
hipóteses de contratações por necessidade temporária de
prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo, inclusive, uma multa de
excepcional interesse público, a saber: "I - assistência a situações
R$ 100.000,00 (cem mil reais) na pessoa da Diretora-Presidente da
de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos; e III -
CAERD, caso não cumpra a decisão no prazo estipulado, estando
suprimir a falta de profissionais das diversas áreas do Poder
este definido para o período de 4 de agosto de 2017 e findando no
Executivo Estadual, em decorrência de exoneração ou demissão,
dia 6 de novembro de 2017.
falecimento ou licença de concessão compulsória, desde que não
O cumprimento dessa decisão irremediavelmente será muito
exista pessoal concursado, desde que comprometida a prestação
prejudicial para o andamento das obras do PAC-Saneamento, pois,
do serviço (Redação dada pela Lei nº 2.614/2011)."
interromperá a elaboração de projetos de engenharia, as obras em
No caso dos autos, verifica-se que a Lei Estadual n. 4.230/2017
andamento ficarão sem a necessária fiscalização de equipe técnica,
está devidamente amoldada no inciso III do artigo 2º da Lei
os processos de regularização e desapropriação de áreas serão
1.184/2003.
suspensos, entre outros prejuízos de caráter irreversível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126903