TRT14 01/04/2019 - Pág. 3609 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
assim, configurada burla ao princípio do concurso público, porque
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
admitidos servidores sob pretexto de ocuparem cargos em
comissão que, em verdade, eram empregados públicos contratados
O Anexo Único mencionado na redação supra apenas divide os
sem prévia aprovação em concurso público.
cargos criados em 5 classes, de "A" a "E", e especifica a quantidade
e valores de cada um. Ressalte-se que ali estão sendo criados 93
Para melhor elucidar, relevante trazer a lume os fundamentos de
cargos em comissão.
convencimento para se ter declarado inconstitucional aludida
norma:
[...].
A Lei Estadual nº 3.778/2016, que dispõe sobre a criação de cargos
A investidura em cargo público deve se dar por meio de aprovação
em comissão de direção, chefia e assessoramento no âmbito da
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, que é
CAERD, possui o seguinte teor:
a maneira estabelecida para garantir a aplicação das regras
constitucionais visando o cumprimento dos princípios da
Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados constantes do Anexo
impessoalidade, isonomia, moralidade e legalidade, de forma a se
Único desta Lei, o que visa regularizar situação já existente, objeto
evitar condutas inapropriadas, imorais e antiéticas quando do (sic)
do acórdão nº 18/2015 - Pleno, do Tribunal de Contas do Estado e
preenchimentos de vagas de cargos públicos.
abrigar a equipe técnica responsável pela gestão dos contratos do
PAC Saneamento - Programa de Aceleração do Crescimento.
A criação e, consequente, nomeação para cargos em comissão é
exceção à regra e por se tratar de situação apartada da norma
Art. 2º As despesas decorrentes da criação dos cargos serão
comum, deverá ser muito específica e clara quanto à necessidade
suportadas pelas dotações orçamentárias da CAERD, sendo de sua
de sua existência, preenchendo requisitos básicos e sendo pautada
inteira responsabilidade os custos com todas as despesas.
nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, além de depender de previsão legal.
Art. 3º Aos profissionais nomeados para o exercício de cargos de
confiança, demissíveis "ad nutum", compete a execução de
O inciso V do art . 37 da CF estabelece que "as funções de
atividades técnicas, segundo as necessidades da estrutura
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
organizacional, sob forma de estudos, pesquisas, levantamentos de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
dados, avaliações, pareceres e informações, controle de
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
legitimidade dos atos administrativos e a elaboração de relatórios e
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
outros documentos de interesse geral da Companhia de Águas e
chefia e assessoramento", ou seja, são exclusivamente destinados
Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD.
a funções de maior fidúcia.
Art. 4º Consoante permissivo legal, os cargos em comissão poderão
[...].
ser ocupados por servidores pertencentes ao quadro da CAERD ou
não. Em caso de servidor nomeado para cargos em comissão é
Em relação ao caso concreto, verifica-se que a Lei Estadual sob
facultado optar pelo vencimento e demais vantagens de seu cargo
análise, logo no seu 1º artigo, estabelece que a criação daqueles
efetivo, acrescido da gratificação de representação do cargo em
cargos comissionados visa regularizar situação já existente junto ao
comissão, conforme artigo 65, §1º, da Lei Complementar nº 68, de
TCE/RO e abrigar a equipe técnica responsável pela gestão dos
1992, utilizado por analogia. Ficam reservados dois cargos da
contratos do PAC Saneamento - Programa de Aceleração do
classe I para Procuradores do Estado de Rondônia para exercerem
Crescimento.
as atribuições precípuas de Procurador no âmbito da CAERD.
Faz-se necessário relembrar que no Parecer nº 18/2015, o TCE
Art. 5º Os cargos em comissão serão providos por ato do Diretor(a)
conheceu a denúncia e a considerou procedente "em face da
Presidente, por meio de portaria de nomeação, consoante o
ilegalidade de se criar empregos comissionados, de livre nomeação
disposto no art. 34, V, do Estatuto Social vigente.
e exoneração, por meio de resolução, como a deste caso, a
Resolução de Diretoria n° 005/DIREX/2014, por violar o princípio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132335