TRT14 03/04/2019 - Pág. 3418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3418
EMBARGADO(S): JOSE ALVES RAMOS
ADVOGADO: ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
Acórdão
Processo Nº RO-0000292-19.2018.5.14.0008
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
RECORRENTE
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRENTE
JOSE ALVES RAMOS
ADVOGADO
DANIEL GAGO DE SOUZA(OAB:
4155/RO)
ADVOGADO
ERNANDE DA SILVA
SEGISMUNDO(OAB: 532/RO)
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 1940/RO)
RECORRIDO
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
JOSE ALVES RAMOS
ADVOGADO
DANIEL GAGO DE SOUZA(OAB:
4155/RO)
ADVOGADO
ERNANDE DA SILVA
SEGISMUNDO(OAB: 532/RO)
ADVOGADO
FABRICIO DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 1940/RO)
SOUZA LIMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS. Nega-se provimento aos
embargos de declaração quando não houver omissão, contradição
ou obscuridade no julgado embargado, por não existir previsão para
tanto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUASCOR DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1 RELATÓRIO
PROCESSO: 0000292-19.2018.5.14.0008
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada contra
o acórdão proferido pela 1ª Turma deste Regional, alegando a
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
existência de omissão no referido julgado.
ORDINÁRIO
Não se verificando a possibilidade de imprimir efeito modificativo à
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
decisão, deixa-se de intimar a parte contrária para se manifestar.
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE Porto velho/RO
2 FUNDAMENTOS
EMBARGANTE(S): GUASCOR DO BRASIL LTDA
2.1 CONHECIMENTO
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decide-se
conhecer dos embargos declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467