TRT14 08/05/2019 - Pág. 106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
106
instrumento de mandato juntado aos autos, atendendo,
portanto, à exigência constante nos arts. 103 e 105, § 1º e 2º do
NCPC.
Fundamentação
Intime-se a parte contrária para, querendo, juntar contraminutar
o referido recurso.
DESPACHO
Apresentada a contraminuta e/ou decorrido o prazo in albis,
Defiro o pleito formulado em Id 2f114c1.
com estes fundamentos, recebo o Agravo de Petição
Expeça-se mandado de verificação e bloqueio de valores à
interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais de
Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) para constrição de
admissibilidade, nos termos do art. 26, I, da Consolidação dos
eventuais créditos existentes em nome da executada
Provimentos da CGJT.
RONDONORTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, no limite do
Enviem-se os presentes autos ao Egrégio TRT da 14ª Região, com
montante ora executado.
as homenagens de estilo.
Tendo em vista a manifestação de Id e539f4b na qual o causídico
Assinatura
José Cristiano Pinheiro -OAB/RO 1529 informa sua renúncia aos
PORTO VELHO, 7 de Maio de 2019
poderes que lhe foram conferidos pela executada, comprovada a
informação da renúncia à outorgante, retire-se do sistema o nome
ANA CELIA SOARES FERREIRA
do advogado.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Intime-se a empresa RONDONORTE TRANSPORTES E TURISMO
LTDA, por oficial de justiça, para que proceda à regularização de
sua representação processual nos autos.
Assinatura
PORTO VELHO, 7 de Maio de 2019
ANA CELIA SOARES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-0000426-55.2018.5.14.0005
EXEQUENTE
RICHELLE MENEZES COSTA
ADVOGADO
ICARO LIMA FERNANDES DA
COSTA(OAB: 7332/RO)
EXECUTADO
HERMASA NAVEGACAO DA
AMAZONIA SA
ADVOGADO
LUCIANO PORTEL MARTINS(OAB:
7497-O/MT)
ADVOGADO
CASSIA CAROLINA VOLLET
CUNHA(OAB: 9233-B/MT)
PERITO
MARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000021-87.2016.5.14.0005
AUTOR
JOAO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO MACEDO
SEMENSATTI(OAB: 32499/DF)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO
ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO
ROBERTO RYOITI NAGAI
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMASA NAVEGACAO DA AMAZONIA SA
- RICHELLE MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOAO DE SOUZA BATISTA
Em ato anterior (ID b716587), este Juízo indeferiu a almejada
liberação prematura de valores, determinando a devolução do feito
PODER JUDICIÁRIO
ao egrégio TRT-14, a fim de prosseguir no julgamento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A credora, entretanto, atravessa a petição ID 1fe3927, postulando a
reconsideração do posicionamento. Alega, inclusive, "falta de
Fundamentação
atenção" deste Juízo na apreciação do pedido.
DECISÃO PJe-JT
O Agravo de Petição, interposto pela executada, encontra-se
tempestivo.
A representação postulatória encontra-se regular, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133934
Pois bem.
A pretensão vertida pela autora já foi objeto de análise nesta
Unidade Jurisdicional, não havendo elemento probatório novo ou