TRT14 07/05/2020 - Pág. 469 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE (SUBSTITUTO
E SUBSTITUÍDOS PROCESSUAL)
RELATÓRIO
De ordem, fica a parte Reclamante INTIMADA, por seus
Advogados, para ciência quanto a r. Sentença proferida nos autos
(ID 3a9f606), para, se lhe aprouver, apresentar recurso no prazo
ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 196.486.852-15,
legal, cujo inteiro teor está disponibilizado na consulta processual do
parte devidamente qualificada nos autos, ajuizou PROCEDIMENTO
endereço eletrônico deste Tribunal (www.pje.trt14.jus.br). Ciente
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA postulando a expedição de
ainda, que a presente sentença tem força de ALVARÁ JUDICIAL
ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS depositado em sua
em favor da parte REQUERENTE, o qual deverá ser
conta vinculada em razão da mudança de regime jurídico,
apresentado à CAIXA para fins de saque dos valores
indicando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como interessada
depositados, pelo MUNICÍPIO DE BRASILEIA, na(s) sua(s)
neste feito. Requereu os benefícios da Justiça Gratuita. Deu à
conta(s) vinculada(s) a título de FGTS, inclusive acessórios,
causa o valor de R$1.045,00. Juntou documentos.
referentes ao vínculo celetista existente antes do advento da
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou manifestação
Lei Municipal nº 1.065 de 12 de dezembro de 2019, publicada no
informando que “não se insurgirá contra eventual decisão de mera
Diário Oficial do Estado do Acre em 18 de dezembro de 2019.
liberação dos valores contidos na conta vinculada”, bem como
O processo tramita exclusivamente em forma eletrônica, pelo
entendendo ser desnecessário notificá-la para prestar informações.
Sistema PJe-JT, conforme a Resolução nº 136/2014, de 25 de abril
É o relatório. DECIDO.
de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
EPITACIOLANDIA/AC, 06 de maio de 2020.
FUNDAMENTAÇÃO
IVONEIDE PEREIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Notificação
- Competência material da Justiça do Trabalho.
O art.114, I, da CF/88, com a redação dada pela Emenda
Processo Nº AlvJud-0000712-08.2020.5.14.0411
REQUERENTE
ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE
SOUZA
VANESSA OLIVEIRA DE ADVOGADO(OAB: 5301/AC)
SOUZA
SANDRO ROGERIO
ADVOGADO(OAB: 5309/AC)
TORRES PESSOA
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Constitucional nº 45, de 2004, prescreve o seguinte:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes
de direito público externo e da administração pública direta e
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE SOUZA
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
(...)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É verdade que no julgamento da ADI 3.395-MC, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal afirmou que “o disposto no art. 114, I,
INTIMAÇÃO
da Constituição da República, não abrange as causas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja
vinculado por relação jurídico-estatutária”.
Porém, o regime jurídico-administrativo somente passou a existir no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150631