TRT14 22/05/2020 - Pág. 466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
466
ressaltando que sua inércia implicará a remessa dos autos ao
arquivo provisório e poderá ensejar a aplicação do artigo 11-A da
CLT no tocante à prescrição intercorrente, cujo termo inicial
ATO JUDICIAL
começará a fluir no primeiro dia útil subsequente à expiração do
Diante da desistência, declaro extinto o processo sem resolução de
prazo assinalado neste ato judicial.
mérito (art. 485, VIII, do CPC).
RIO BRANCO/AC, 22 de maio de 2020.
Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme quantias registradas no PJe, das quais fica isenta
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
devido à concessão do benefício da justiça gratuita, com base no
Juiz(a) do Trabalho Titular
art. 790, §3º, da CLT. Retire-se o feito de pauta.
No caso de inexistência de pendência, arquivem-se.
RIO BRANCO/AC, 22 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-0000597-51.2019.5.14.0401
AUTOR
OSMARINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDERSON DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 3151/AC)
RÉU
FRANCISCO LOPES PESSOA
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMARINA DO NASCIMENTO
Processo Nº ATOrd-0000407-59.2017.5.14.0401
AUTOR
MANOEL DE JESUS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOSE EDSON DA COSTA
CAMILLO(OAB: 1476/AC)
RÉU
ESPOLIO DE RAIMUNDO QUINIDIO
DE OLIVEIRA (REPRESENTADO
POR EDILENE DE OLIVEIRA
REBOUÇAS)
ADVOGADO
FERNANDO GABRIEL ALVES
SOARES(OAB: 4873/AC)
RÉU
RAIMUNDO QUINIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO GABRIEL ALVES
SOARES(OAB: 4873/AC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
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INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
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Intimado(s)/Citado(s):
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- ESPOLIO DE RAIMUNDO QUINIDIO DE OLIVEIRA
(REPRESENTADO POR EDILENE DE OLIVEIRA REBOUÇAS)
- RAIMUNDO QUINIDIO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Por meio da petição ID. 5f87059, o exequente indica bens à
penhora, consistente em declaração de bens pelo próprio
executado, conforme documento juntado (ID. a855f73), quando do
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registro de candidatura a cargo eletivo no pleito de outubro de 2018.
Assim, frustradas as tentativas de constrição de bens, embora
utilizada as ferramentas de dados on-line (Bacenjud, CNIB,
INTIMAÇÃO
Renajud), defiro a expedição de ofício ao Órgão responsável pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
controle de bovinos, IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Acre, com sede em Rio Branco-AC e
Tarauacá-AC, a fim de informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a
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Despacho
existência de rezes em nome do executado e, caso positivo,
ordenando o bloqueio de emissão de guia de trânsito sobre os
mesmos (GTA), além de informar este juízo a respeito da localidade
Considerando que todas as medidas judiciais executórias realizadas
dos semoventes a fim de que seja viabilizada a concretização da
pelo juízo em face do executado, a fim de garantir o débito nos
penhora.
autos, restaram infrutíferas, e ante a vigência da Lei n. 13.467/2017,
RIO BRANCO/AC, 22 de maio de 2020.
intime-se a parte autora para indicar outras medidas para
prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151236
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