TRT14 16/07/2020 - Pág. 1067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1067
Data da dispensa: 31-12-2018
judicial para fins de habilitação do empregado abaixo descrito ao
Nos termos do Provimento nº 003/2015 da Corregedoria Regional,
seguro-desemprego:
esta guia terá validade de 15(quinze) dias a partir da data da
Nome: ANDERSON MARTINS PEREIRA - CPF: 001.941.692-00 -
assinatura eletrônica
RG: 1.072.962 SSP-RO - PIS: 128.4631065-5 - CTPS nº 213641
Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas,
serie 001
por intermédio de seus advogados, com a publicação deste
Empregador: CLAUDINEI FERREIRA DE ABREU - CPF
despacho no DEJT.
591.456.252-04
MACHADINHO D'OESTE/RO, 14 de julho de 2020.
Data de admissão: 23-1-2017
Data da dispensa: 31-12-2018
EBER RODRIGUES DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Salário: R$1.300,00 (correspondente a média salarial dos últimos
três meses de trabalho).
Registro que o presente Despacho possui força de ALVARÁ
Processo Nº ATSum-0000123-24.2019.5.14.0161
AUTOR
ANDERSON MARTINS PEREIRA
ADVOGADO
HENRIQUE MICALSEHSHEN(OAB:
7972/RO)
RÉU
CLAUDINEI FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO
RONALDO DE OLIVEIRA
COUTO(OAB: 2761/RO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
JUDICIAL perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência
do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, bem
como a ausência de comprovação quanto à totalidade dos
depósitos do FGTS, acrescidos da indenização de 40%(quarenta
por cento), pois, em que pese tais valores não tenham sido
oportunamente quitados, integram a conciliação homologada
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS PEREIRA
judicialmente para quitação em data aprazada.
ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DO FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO nº 69/2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a inexistência de controvérsia a respeito da imotivada
demissão, fica o reclamante ANDERSON MARTINS PEREIRA CPF: 001.941.692-00, autorizado a efetuar o saque dos valores
referentes ao Fundo de Garantia por Tempo Serviço do período de
INTIMAÇÃO
seu contrato de trabalho, que perdurou de 23-1-2017 por até 31-12-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2018, pelo código 01, para o que, anota-se os dados contratuais:
Nome: ANDERSON MARTINS PEREIRA - CPF: 001.941.692-00 -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RG: 1.072.962 SSP-RO - PIS: 128.4631065-5 - CTPS nº 213641
serie 001
Empregador: CLAUDINEI FERREIRA DE ABREU - CPF
DESPACHO/ALVARÁ nº 68 e 69/2020
591.456.252-04
Vistos, etc.
Data de admissão: 23-1-2017
Considerando a previsão já consignada no despacho de id 4a6ee6c,
Data da dispensa: 31-12-2018
defiro o requerido pela parte reclamante.
Nos termos do Provimento nº 003/2015 da Corregedoria Regional,
Conforme já anotado no #id:032eda2, o Ministério da Economia
esta guia terá validade de 15(quinze) dias a partir da data da
deverá abster-se de estipular prazo máximo para a formulação de
assinatura eletrônica
pedido administrativo, eis que independe de prazo quando
Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas,
verificadas as condições para habilitação ao direito previdenciário,
por intermédio de seus advogados, com a publicação deste
conforme decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
despacho no DEJT.
Região, nos autos 5009237- 73.2014.404.7100.
MACHADINHO D'OESTE/RO, 14 de julho de 2020.
ALVARÁ JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO
DESEMPREGO nº 68/2020
EBER RODRIGUES DA SILVA
Verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
da percepção do direito, confiro a este despacho força de alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153702