TRT14 03/12/2020 - Pág. 1252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3114/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA
DESEMBARGADORA-RELATORA
, 03 de dezembro de 2020.
1252
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE ALCIDES CANDIDO COSTA
FILHO
ADVOGADO(S): MONICA REBANE MARINS
ALEXANDRE GONCALVES ZIMMERMANN
Diretor de Secretaria
AGRAVANTE(S): TIELE GOMES BORGES
ADVOGADO(S): MONICA REBANE MARINS
AGRAVANTE(S): MANOELA CANDIDO GOMES
Processo Nº AP-0000042-70.2019.5.14.0001
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
AGRAVANTE
J.L.C.G.
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVANTE
M.C.G.
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVANTE
TIELE GOMES BORGES
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVANTE
ESPOLIO DE ALCIDES CANDIDO
COSTA FILHO
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EDSON BERNARDO ANDRADE REIS
NETO(OAB: 1207/RO)
ADVOGADO
MARIO GOMES DE SA NETO(OAB:
1426/RO)
ADVOGADO
EURICO SOARES MONTENEGRO
NETO(OAB: 1742/RO)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
EDSON BERNARDO ANDRADE REIS
NETO(OAB: 1207/RO)
ADVOGADO
MARIO GOMES DE SA NETO(OAB:
1426/RO)
ADVOGADO
EURICO SOARES MONTENEGRO
NETO(OAB: 1742/RO)
AGRAVADO
M.C.G.
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVADO
ESPOLIO DE ALCIDES CANDIDO
COSTA FILHO
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVADO
J.L.C.G.
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
AGRAVADO
TIELE GOMES BORGES
ADVOGADO
MONICA REBANE MARINS(OAB:
55516/DF)
PERITO
LAYDE DAYANA VILELA VEIGA
ADVOGADO(S): MONICA REBANE MARINS
AGRAVANTE(S): JOAO LUCAS CANDIDO GOMES
ADVOGADO(S): MONICA REBANE MARINS
AGRAVANTE(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO(S): MARIO GOMES DE SA NETO E OUTROS
AGRAVADO(S): OS MESMOS
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA ESTRITA. Tendo o título
executivo expressamente indicado qual a parcela deve ser objeto de
dedução, descabe na execução acrescer outras sob a alegação de
ter a mesma natureza.
1 RELATÓRIO
Trata-se de agravos de petição interpostos pelo espólio do
exequente e pela executada contra a decisão monocrática que
acolheu parcialmente os embargos à execução opostos pela Caixa
Econômica Federal determinando: - a exclusão das diferenças
Intimado(s)/Citado(s):
salariais deferidas após o mês de JUL/2018 - a exclusão do reajuste
- ESPOLIO DE ALCIDES CANDIDO COSTA FILHO
de 10,00% sobre os valores das médias apurados, em 07/2015 e
08/2015. - a dedução dos valores recebidos a título de adicional de
incorporação pelo reclamante, conforme a seguinte fórmula:
PODER JUDICIÁRIO
gratificação de função + CTVA + porte de unidade adicional de
JUSTIÇA DO TRABALHO
incorporação. - a exclusão dos reflexos de férias + 1/3 e 13º salário
proporcionais no ano de 2018. - a exclusão da base de cálculo do
FGTS o valor referente a licença prêmio. - a exclusão base de
PROCESSO: 0000042-70.2019.5.14.0001
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160103
cálculo do INSS as verbas denominadas licença prêmio. - a
retificação da conta alterando a alíquota SAT para 2%.