TRT14 15/12/2020 - Pág. 1149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
RÉU
ADVOGADO
JBS S/A
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
PALOMA RAMOS DE BRITO(OAB:
9958/RO)
MARIO SERGIO GUSUKUMA
MARIO SERGIO GUSUKUMA
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1149
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-63.2020.5.14.0111
EDJHAKSON NASCIMENTO
NOVELLI
ADVOGADO
JOSE ANGELO DE ALMEIDA(OAB:
309/RO)
ADVOGADO
CIBELE THEREZA BARBOSA
RISSARDO(OAB: 235-B/RO)
RÉU
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
PERITO
CRISTHIAN MARCELO CORDEIRO
PERITO
FLAVIA BRESSAN
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJHAKSON NASCIMENTO NOVELLI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a0e7a
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
INTIMAÇÃO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f0aee
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
proferido nos autos.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
DESPACHO
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
silêncio – como concordância.
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
silêncio – como concordância.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
realização da audiência de instrução.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
atos processuais na forma regulamentar.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
realização da audiência de instrução.
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
conclusos para deliberação.
atos processuais na forma regulamentar.
VILHENA/RO, 15 de dezembro de 2020.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
ANDRE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160622
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,