TRT14 15/12/2020 - Pág. 1154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
1154
ADVOGADO
- MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
MFB MARFRIG FRIGORIFICOS
BRASIL S.A
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
CRISTHIAN MARCELO CORDEIRO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
PERITO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIVAN FERREIRA COSTODIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3402f9
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121fbe9
proferido nos autos.
DESPACHO
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 15 de dezembro de 2020.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
Processo Nº ATSum-0000093-15.2020.5.14.0141
AUTOR
GEISIVAN FERREIRA COSTODIO
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
ADVOGADO
MICHELY DE FREITAS(OAB:
8394/RO)
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 15 de dezembro de 2020.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160622