TRT14 15/12/2020 - Pág. 293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
293
do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros
b) interesse recursal:a recorrente foi parcialmente sucumbente no
necessários.
objeto da ação (art. 996 do CPC); portanto, há interesse recursal;
PORTO VELHO/RO, 15 de dezembro de 2020.
c) legitimidade:a recorrente é parte no processo;
consequentemente, está legitimada a recorrer.
EUDES LANDES RINALDI
2 - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE
Juiz(a) do Trabalho Titular
2.1 - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS:
a) adequação:o reclamante apresentou a medida recursal
Processo Nº ATSum-0002337-40.2020.5.14.0003
AUTOR
JOSIMAR DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
RÉU
COMPANHIA PARANAENSE DE
CONSTRUCAO S/A
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
adequada contra o ato judicial combatido (art. 895. I, da CLT);
b) tempestividade:o recurso foi protocolado em 04/12/2020, ou
seja, dentro do octódio legal;
c) regularidade processual:o reclamante encontra-se
representado por advogado regularmente constituído nos autos;
d) preparo:o reclamante foi contemplado com o benefício da
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DA SILVA FERREIRA
gratuidade judicial; portanto, inexiste a obrigação de realizar o
preparo;
2.2 - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS:
a) cabimento:há previsão legal para a interposição de recurso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase
de conhecimento (art. 895, I, da CLT);
b) interesse recursal: o reclamante teve parte dos seus pleitos
INTIMAÇÃO
rejeitados; portanto, há interesse recursal;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d43784d
c) legitimidade: o recorrente é parte no processo; portanto, está
proferida nos autos.
legitimado para recorrer.
DECISÃO
DECISÃO
Considerando a interposição de Recurso Ordinário pela empresa
Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
reclamada (Id. e6d7a7), bem como o recurso ordinário apresentado
admissibilidade recursal,RECEBOambosos recursos ordinários
pelo reclamante (Id. 7d73455), contra a sentença de mérito contida
interpostos pelas partes.
no Id. 81ecced, publicada em 22/11/2020, passarei à verificação
Intimem-se as partes para, se assim o desejarem, apresentarem
dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade
contrarrazões, no prazo legal, sob pena de preclusão.
recursal.
Com a vinda das contrarrazões ou o decurso “in albis” do prazo
1 - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
respectivo, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional
1.1 - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS:
do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros
a) adequação:a empresa recorrente apresentou a medida recursal
necessários.
adequada contra o ato judicial combatido;
PORTO VELHO/RO, 15 de dezembro de 2020.
b) tempestividade:o recurso foi protocolizado em 04/12/2020, ou
seja, dentro do octódio legal, conforme consta na aba
EUDES LANDES RINALDI
"expedientes";
Juiz(a) do Trabalho Titular
c) regularidade processual:a recorrente encontra-se
representada por advogado regularmente constituído nos autos;
d) preparo:Estácomprovada contratação de seguro-garantia do
recurso (Id. 068ª5e4) e foram recolhidas as custas processuais (Id.
d871426), fundamento pelo qual reputo regular o preparo.
Processo Nº ATSum-0000070-92.2020.5.14.0004
AUTOR
ANTONIO QUELISSON DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO FEITOSA
CECCATTO(OAB: 5100/RO)
RÉU
THEODORO S COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
1.2 - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS:
a) cabimento:há previsão legal para a interposição de recurso
ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase
de conhecimento (art. 895, I, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160622
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO QUELISSON DE OLIVEIRA COSTA