TRT14 15/12/2020 - Pág. 295 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3122/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020
295
INTIMAÇÃO
Processo Nº ExFis-0001029-44.2012.5.14.0004
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - RO
EXECUTADO
ALECIR ANTONIO DE PAULA
ADVOGADO
MARCUS FILIPE ARAUJO
BARBEDO(OAB: 3141/RO)
ADVOGADO
GEORGE UILIAN CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 4491/RO)
ADVOGADO
ROBERTO PEREIRA SOUZA E
SILVA(OAB: 755/RO)
EXECUTADO
L & A ENGENHARIA EIRELI - EPP
ADVOGADO
GEORGE UILIAN CARDOSO DE
SOUZA(OAB: 4491/RO)
ADVOGADO
MARCUS FILIPE ARAUJO
BARBEDO(OAB: 3141/RO)
ADVOGADO
ROBERTO PEREIRA SOUZA E
SILVA(OAB: 755/RO)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580f259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que o advogado da reclamada, via DEJT, foi
devidamente intimado para indicar créditos do reclamante, nos
termos do art. 791-A, §4º, da CLT, mas deixou o aludido prazo
transcorrer in albis.
Considerando que a única pendência existente nestes autos diz
respeito aos honorários de sucumbência e, considerando, também,
que o autor é beneficiário da Gratuidade da Justiça,caberá à parte
Intimado(s)/Citado(s):
terceira interessada acionar a execução de seu direito, em ação
- ALECIR ANTONIO DE PAULA
- L & A ENGENHARIA EIRELI - EPP
própria (CPC,515);
Considerando que os presentes autos foram distribuídos a esta
Unidade Judiciária em 21/11/2018, tendo referida ação transitada
em julgado em 02/09/2019, em conformidade com o art.119 da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, publicada no DEJT Nacional disponibilizado em 19-122019, e que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal,
INTIMAÇÃO
preconiza o princípio da duração razoável do processo;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ac76e4
Considerando, por fim, a inexistência de outras pendências que
proferido nos autos.
impeçam o arquivamento do feito, determino que o façam de forma
DESPACHO
definitiva, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos entre
Acaso não conste nos autos a certidão de inteiro teor do imóvel de
as partes principais deste processo, nos termos do artigo 924, inciso
matrícula 3.581, solicite-se ao Cartório de Imóvel.
II, do Código de Processo Civil, ressalvando o direito do terceiro
Fica o patrono da empresa executada, INTIMADO, via DEJT, de
interessado, advogado titular de crédito honorário, perseguir sua
sua nomeação como depositário fiel do bem penhorado ao id.
pretensão em ação executória autônoma.Cientes as partes, por
15600b5.
seus advogados, mediante publicação no DEJT.
Após, conclusos.
Após, arquive-se definitivamente.
PORTO VELHO/RO, 15 de dezembro de 2020.
PORTO VELHO/RO, 15 de dezembro de 2020.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000579-57.2019.5.14.0004
AUTOR
ADEMIR CARNEIRO
ADVOGADO
ZOIL BATISTA DE MAGALHAES
NETO(OAB: 1619/RO)
RÉU
MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160622
Processo Nº ExProvAS-0000871-08.2020.5.14.0004
EXEQUENTE
RENATO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
NAYLIN NICOLLE PAIXAO
NUNES(OAB: 9228/RO)
ADVOGADO
CAROLINE FRANCA FERREIRA
BATISTA(OAB: 2713/RO)
ADVOGADO
REGINA CELIA SANTOS TERRA
CRUZ(OAB: 1100/RO)
EXECUTADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO
EXECUTADO
ASATUR TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA KARINA CARVALHO
GONGORA(OAB: 8610/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FERREIRA DE MELO