TRT14 16/12/2020 - Pág. 925 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
Processo Nº ATOrd-0000241-26.2020.5.14.0141
AUTOR
AMAURICIO SILVEIRA
ADVOGADO
DELMAR CECCON JUNIOR(OAB:
40071/DF)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
PERITO
FLAVIA BRESSAN
PERITO
TELMO JOSE AVILA SAVOLDI
TERCEIRO
TELMO JOSE AVILA SAVOLDI
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURICIO SILVEIRA
925
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-63.2020.5.14.0141
AUTOR
UANDERSON OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
SIRLEY DALTO DOS SANTOS(OAB:
7461/RO)
RÉU
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
PERITO
CRISTHIAN MARCELO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UANDERSON OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c5f98
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbeb8df
proferido nos autos.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
DESPACHO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 16 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160707
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,