TRT14 16/12/2020 - Pág. 936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
VILHENA/RO, 16 de dezembro de 2020.
936
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
ANDRE SOUSA PEREIRA
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
Juiz(a) do Trabalho Titular
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 16 de dezembro de 2020.
Processo Nº ATSum-0000374-68.2020.5.14.0141
AUTOR
LUIZ ROSA DA SILVA
ADVOGADO
AIRO ANTONIO MACIEL
PEREIRA(OAB: 693/RO)
ADVOGADO
EDIMAR ROGERIO SILVA(OAB:
4945/RO)
RÉU
MFB MARFRIG FRIGORIFICOS
BRASIL S.A
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
PERITO
CRISTHIAN MARCELO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ROSA DA SILVA
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-72.2020.5.14.0141
AUTOR
VALDECI MIRANDA DA NOBREGA
ADVOGADO
RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS
FERRI(OAB: 2832/RO)
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO SCHMIDT(OAB:
4032/RO)
RÉU
ALCEU ELIAS FELDMANN
ADVOGADO
KATIA CARLOS RIBEIRO(OAB:
2402/RO)
PERITO
FLAVIA BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VALDECI MIRANDA DA NOBREGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9890963
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e52693
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
proferido nos autos.
DESPACHO
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
silêncio – como concordância.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
silêncio – como concordância.
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
realização da audiência de instrução.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
atos processuais na forma regulamentar.
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
realização da audiência de instrução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160707