TRT14 16/12/2020 - Pág. 952 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3123/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MICHELY DE FREITAS(OAB:
8394/RO)
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
RESTAURANTE LA VARANDA LTDA
MARIA CAROLINA DE FREITAS
ROSA FUZARO(OAB: 6125/RO)
ROBERTA MARCANTE(OAB:
9621/RO)
ANDRE COELHO JUNQUEIRA(OAB:
6485/RO)
JONI FRANK UEDA(OAB: 37969/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
952
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-71.2020.5.14.0141
AUTOR
YAN MAX ALVES MARQUES
ADVOGADO
EBER COLONI MEIRA DA
SILVA(OAB: 4046/RO)
ADVOGADO
FELIPE WENDT(OAB: 4590/RO)
ADVOGADO
MICHELY DE FREITAS(OAB:
8394/RO)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
ADVOGADO
SANDRO RICARDO SALONSKI
MARTINS(OAB: 1084/RO)
ADVOGADO
PALOMA RAMOS DE BRITO(OAB:
9958/RO)
PERITO
FLAVIA BRESSAN
TERCEIRO
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INTERESSADO
VILHENA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5696157
- JBS S/A
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b236a
proferido nos autos.
DESPACHO
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 16 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160707
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.