TRT14 22/12/2020 - Pág. 412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3127/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020
412
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DYONE FREITAS DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e75a6
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
INTIMAÇÃO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e75a6
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
proferido nos autos.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
DESPACHO
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
silêncio – como concordância.
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
silêncio – como concordância.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
realização da audiência de instrução.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
atos processuais na forma regulamentar.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
realização da audiência de instrução.
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
conclusos para deliberação.
atos processuais na forma regulamentar.
VILHENA/RO, 21 de dezembro de 2020.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
ANDRE SOUSA PEREIRA
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
Juiz(a) do Trabalho Titular
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
Processo Nº ATSum-0000448-25.2020.5.14.0141
AUTOR
DYONE FREITAS DOS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
ADVOGADO
WASHINGTON FELIPE
NOGUEIRA(OAB: 10776/RO)
RÉU
MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO MARCHIONI MATEUS
NEVES(OAB: 254553/SP)
RÉU
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160956
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 21 de dezembro de 2020.
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000407-58.2020.5.14.0141
JAMIL RAIMUNDO MACHADO E
SILVA