TRT14 22/12/2020 - Pág. 423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3127/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
423
ADVOGADO
- GLEICIANE FREITAS DOS SANTOS
SANDRO RICARDO SALONSKI
MARTINS(OAB: 1084/RO)
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 3249/RO)
HELOISA SARTORI VIEIRA
ADVOGADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20929e
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41567f7
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
proferido nos autos.
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
DESPACHO
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
silêncio – como concordância.
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
silêncio – como concordância.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
realização da audiência de instrução.
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
atos processuais na forma regulamentar.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
realização da audiência de instrução.
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
atos processuais na forma regulamentar.
conclusos para deliberação.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
VILHENA/RO, 21 de dezembro de 2020.
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
ANDRE SOUSA PEREIRA
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
Juiz(a) do Trabalho Titular
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 21 de dezembro de 2020.
Processo Nº ATSum-0000404-06.2020.5.14.0141
AUTOR
MARCELO CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
WILSON LUIZ NEGRI(OAB: 3757/RO)
ADVOGADO
LUCIANE BRANDALISE(OAB:
6073/RO)
RÉU
JBS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160956
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular