TRT14 22/12/2020 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3127/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020
425
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
conclusos para deliberação.
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
VILHENA/RO, 21 de dezembro de 2020.
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
ANDRE SOUSA PEREIRA
VILHENA/RO, 21 de dezembro de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
ANDRE SOUSA PEREIRA
Processo Nº ATSum-0000389-37.2020.5.14.0141
AUTOR
CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDREY GODINHO
SCHMOLLER(OAB: 8053/RO)
RÉU
MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-71.2020.5.14.0141
AUTOR
EMERSON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
EDIMAR ROGERIO SILVA(OAB:
4945/RO)
ADVOGADO
AIRO ANTONIO MACIEL
PEREIRA(OAB: 693/RO)
RÉU
MFB MARFRIG FRIGORIFICOS
BRASIL S.A
ADVOGADO
LUCIANA CODECO ROCHA
PRAZERES ALMEIDA(OAB:
213435/SP)
PERITO
CRISTHIAN MARCELO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA RAMOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1f0fd
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3491253
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
proferido nos autos.
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
DESPACHO
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
silêncio – como concordância.
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
silêncio – como concordância.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
realização da audiência de instrução.
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
atos processuais na forma regulamentar.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160956