TRT14 29/12/2020 - Pág. 217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3131/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Dezembro de 2020
REQUERIDO
ADVOGADO
BANCO DO BRASIL SA
LUCILDO CARDOSO FREIRE(OAB:
4751/RO)
217
AUTOR
GLECI CAMPOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
LENIR BERTO RIBEIRO(OAB:
5584/RO)
AMANDA RIBEIRO SALLA(OAB:
9149/RO)
MUNICIPIO DE VILHENA
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- GLECI CAMPOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2fd3bf
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d323219
proferido nos autos.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
DESPACHO
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
silêncio – como concordância.
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
silêncio – como concordância.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
realização da audiência de instrução.
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
atos processuais na forma regulamentar.
realização da audiência de instrução.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
atos processuais na forma regulamentar.
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
conclusos para deliberação.
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
ANDRE SOUSA PEREIRA
VILHENA/RO, 28 de dezembro de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-03.2020.5.14.0141
ANDRE SOUSA PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161124