TRT14 30/12/2020 - Pág. 159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3132/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADEMIR GALVAO
RONIEDER TRAJANO SOARES
SILVA(OAB: 3694/RO)
HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA
RAYANNA DE SOUZA LOUZADA
NEVES(OAB: 5349/RO)
ALBERT SUCKEL(OAB: 4718/RO)
GIULIANO DOURADO DA
SILVA(OAB: 5684/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR GALVAO
159
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000581-67.2020.5.14.0141
AUTOR
ADEMIR GALVAO
ADVOGADO
RONIEDER TRAJANO SOARES
SILVA(OAB: 3694/RO)
RÉU
HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RAYANNA DE SOUZA LOUZADA
NEVES(OAB: 5349/RO)
ADVOGADO
ALBERT SUCKEL(OAB: 4718/RO)
ADVOGADO
GIULIANO DOURADO DA
SILVA(OAB: 5684/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ADEMIR GALVAO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43906f6
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691c31a
proferido nos autos.
DESPACHO
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
conclusos para deliberação.
VILHENA/RO, 30 de dezembro de 2020.
1. Considerando a publicação do Provimento TRT 14 n. 07 (DEJT
de 04/11/2020), o qual dispõe sobre a adesão do TRT 14ª Região
ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, em alinhamento à Resolução do CNJ n.
345, de 09/10/2020, as partes são agora intimadas para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na adoção do
“Juízo 100% Digital” a partir do presente momento, valendo – o
silêncio – como concordância.
1.1. Importante destacar que, para as partes representadas por
advogados, as intimações continuarão, em regra, pelo DEJT.
Pontue-se, ainda, que – pelo “Juízo 100% Digital” – poder-se-á
solicitar o uso da sala passiva para inquirição presencial de
testemunhas e partes (na forma do art. 5º do Provimento TRT 14 n.
07), quando autorizada – pelo c. TRT 14 – a retomada das
atividades nessa modalidade. Requerida a inquirição presencial,
com o fim de melhor organizar a realização das respectivas
sessões, solicita-se apenas que o respectivo pleito seja realizado
com antecedência mínima de 15 dias à data então designada para
realização da audiência de instrução.
2. Concretizada a adesão, prossiga-se com a prática dos ulteriores
atos processuais na forma regulamentar.
3. Cientifique-se a parte contrária - caso ainda não integrada à
relação processual -, facultando manifestação quanto à matéria
também no prazo de 05 dias. In albis, presumir-se-á, de igual forma,
a sua concordância. Havendo insurgência, retornem os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161156