TRT14 05/02/2021 - Pág. 168 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
168
5 - Oposta impugnação, intime-se a parte contrária para dela
conhecer e, querendo, oferecer manifestação em 5 dias, sob pena
PODER JUDICIÁRIO
de concordância com a conta apresentada pela executada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
6 - Mantida a divergência, encaminhem-se os autos ao Setor de
Cálculos para emissão de parecer e/ou elaboração da efetiva conta
INTIMAÇÃO
de liquidação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47dfbd
7 - Recomenda-se ao exequente, em homenagem ao princípio da
proferido nos autos.
celeridade processual, já indicar seus dados bancários para
DESPACHO
recebimento futuro de seu crédito, cabendo à parte executada a
Vistos etc.
opção de comprovar nos autos o efetivo depósito do crédito
1. Recebo os autos redistribuídos, por sorteio.
exequendo na conta corrente indicada pelo autor, assim como
1.1. Considerando que a decisão prolatada nos autos da ação
comprovar os recolhimentos dos encargos devidos, mediante
coletiva n. 0000654-73.2017.5.14.0002 reconheceu e estendeu o
apresentação das guias GFIP/SEPIP, assim como declinar seus
seguinte direito aos empregados representados pelo STICCERO:
dados bancários, caso seja necessário devolver algum valor
“a) para condenar a reclamada ao pagamento de 15 minutos diários
excedente.
a título de tempo a disposição/café da manhã, durante todo o
8 - Caso a executada opte pela realização de depósitos judiciais,
contrato de trabalho, com acréscimo do adicional de 50%, bem
expeça-se o respectivo alvará de transferência bancária do crédito
como incidência dos respectivos reflexos, nos dias de efetivo labor,
exequendo e recolham-se os encargos devidos e, após a
devendo ser observado os controles de jornada colacionados aos
comprovação de todos os pagamentos nos autos, com a emissão
autos; b) para condenar a reclamada ao pagamento de honorários
da prévia certidão de inexistência de pendências, volvam este
advocatícios assistenciais no importe de 15% sobre o valor da
autos para a necessária extinção da execução.
condenação”.
9 - Contato com esta 4ª Vara do Trabalho, preferencialmente,
Em decorrência do acima transcrito Título Executivo Judicial,
através
determino:
https://meet.google.com/qag-djpa-zvu, das 07h30min às 14h30min.
2 - Intime-se a parte autora, para, no prazo improrrogável de 05
PORTO VELHO/RO, 04 de fevereiro de 2021.
da
secretaria
virtual,no
seguinte
link:
(cinco) dias, apresentar cálculos de liquidação, com utilização do
PJeCalc, inclusive encargos previdenciários e custas processuais
SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO
nos termos do art. 879, §1º-B da CLT e instrumento de procuração,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sob pena de extinção.
2.2 - Transcorrido in albis aludido prazo, volvam os presentes autos
para extinção.
3 - Vindo aos autos os documentos citados no item 2, intime-se a
executada para conhecer da execução e, no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar instrumento de procuração e atos constitutivos da
empresa e/ou respectivos documentos comprobatórios de suas
alegações, assim como manifestar concordância e/ou apresentar a
conta que entender devida (art. 879, § 2º da CLT), com a utilização
Processo Nº CumSen-0000110-34.2021.5.14.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB NA IND DA
CONST CIVIL DO ESTADO DE R
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO
ESTADO DE R
preferencial do sistema de cálculo do PJe, com inclusão de custas
processuais, ora fixadas em 2% sobre o valor bruto da execução,
contribuição previdenciária (partes do empregado e do empregador)
PODER JUDICIÁRIO
e demais encargos processuais.
JUSTIÇA DO TRABALHO
4 - Ressalto que, na hipótese de impugnação, deverá ser declarado
de imediato o valor devido que entende como correto, e
apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de
cálculo,com utilização do sistema PJe calc, sob pena de
indeferimento liminar (CPC 525, §4º e §5º).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ecee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162746