TRT14 11/02/2021 - Pág. 289 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ELLEN CAVALCANTE
ANDRADE(OAB: 7685/RO)
RAFAELA RAMIRO PONTES(OAB:
9689/RO)
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
289
ADVOGADO
LIVIA MARIA DO AMARAL
TELES(OAB: 6924/RO)
MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ
JUCA(OAB: 3193/RO)
ELLEN CAVALCANTE
ANDRADE(OAB: 7685/RO)
RAFAELA RAMIRO PONTES(OAB:
9689/RO)
JOAO PAULO DA SILVA
SANTOS(OAB: 115235/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LEAO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ebed7
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ebed7
Analisando os autos, verifico que o saldo remanescente foi
proferido nos autos.
devolvido à executada, contudo, sem deduzir o valor de R$800,00
DESPACHO
referente aos honorários periciais, que devem ser suportados pela
Analisando os autos, verifico que o saldo remanescente foi
executada, conforme determinado na sentença ID 26ed428.
devolvido à executada, contudo, sem deduzir o valor de R$800,00
Pelo exposto, determino:
referente aos honorários periciais, que devem ser suportados pela
I - Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
executada, conforme determinado na sentença ID 26ed428.
comprovar nos autos o depósito de R$ 800,00, sob pena de
Pelo exposto, determino:
execução.
I - Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
II - Intime-se o perito para apresentar dados bancários para
comprovar nos autos o depósito de R$ 800,00, sob pena de
transferência de seu crédito.
execução.
III - Expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários
II - Intime-se o perito para apresentar dados bancários para
pericias.
transferência de seu crédito.
IV - Inexistindo pendências, volvam conclusos para sentença de
III - Expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários
extinção.
pericias.
Publique-se.
IV - Inexistindo pendências, volvam conclusos para sentença de
extinção.
PORTO VELHO/RO, 11 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO
PORTO VELHO/RO, 11 de fevereiro de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExFis-0001055-34.2015.5.14.0005
EXEQUENTE
REGINALDO LEAO JACINTO
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXECUTADO
CONSTRUTORA BOM JESUS LTDA ME
EXECUTADO
EMPREITEIRA CIPLAN S/C LTDA ME
EXECUTADO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
RAQUEL CRISTINE PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 162823/MG)
ADVOGADO
ROBERTO JARBAS MOURA DE
SOUZA(OAB: 1246/RO)
ADVOGADO
HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162947
SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumSen-0000260-15.2021.5.14.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB NA IND DA
CONST CIVIL DO ESTADO DE R
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO
ESTADO DE R