TRT14 02/03/2021 - Pág. 2122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2122
atentando-se que os valores a título de FGTS deverão ser
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
depositados em conta vinculada da parte exequente em caso de
fundações públicas.
contrato de trabalho vigente.
Relatado o necessário. Decido.
6.2 - Para os créditos que ultrapassarem o limite estipulado
O título executivo judicial assim dispôs:
como de pequeno valor pela Lei Municipal, expeça-se ofício
"Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
precatório dirigindo-se à Presidência do egrégio Tribunal
FRANCISCO CESAR DO NASCIMENTO, CPF: 217.515.102-63 em
Regional do Trabalho da 14ª Região, para fins de requisição de
face de MUNICÍPIO DE BRASILEIA, nos termos da fundamentação
pagamento do crédito.
supra que passa a integrar o presente dispositivo, :decido
7 - Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
a) a preliminar de coisa julgada;
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
b)No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos descritos na petição
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
inicial para:
finalidades descritas nos itens 1, 2 e 6 supra.
b. 1. condenar o Município reclamado a depositar na conta
EPITACIOLANDIA/AC, 02 de março de 2021.
vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o
trânsito em julgado, o FGTS referente aos meses não
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
depositados ao longo do contrato de trabalho, limitado aos
meses indicados na petição inicial.
b. 2 . condenar o Município reclamado a pagar ao advogado da
Processo Nº ATOrd-0000145-74.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
MARCOS PESSOA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação;
(…)"Negritei e sublinhei
A parte autora limitou seu pedido ao pagamento/depósitos das
competência referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2016,
além dos valores correspondentes ao FGTS das parcelas de 13º
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PESSOA DA SILVA JUNIOR
salário dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Em análise aos cálculos judiciais, verifica-se que não estão em
conformidade com o título executivo, posto que não abrangeram o
FGTS das parcelas de 13º salário do ano de 2016.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dessarte, acolhe-se a impugnação e cálculos de Id 3e17d48
apresentados pela parte reclamante e, em consequência,
HOMOLOGAM-SE os cálculos de Id 3e17d48, fixando-se o
INTIMAÇÃO
débito em R$1.466,95. Defere-se o pedido de pagamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2689cef
diretamente ao reclamante, em razão da instituição no âmbito do
proferida nos autos.
Município de Brasiléia/AC do Regime Jurídico Único dos Servidores
DECISÃO
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
Vistos,
fundações públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro
A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de
de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de
liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
2019), que extinguiu os depósitos de FGTS aos servidores
síntese, que não foram contabilizados o FGTS incidente nos 13º
municipais.
salário do ano de 2016 e foi utilizada base de cálculo diversa da
Inicie-se a execução e intime-se o ente público para, querendo,
constante em ficha financeira no mês de 03/2016. Apresentou a
no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução nos termos
planilha de cálculos que entende correta e requereu sua
do art. 535 do novo CPC, sob pena de preclusão.
homologação e pagamento direto ao reclamante, em virtude de que
Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determina-se a
no dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei Municipal nº
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
12.704, de 18 de dezembro de 2019), instituindo no âmbito do
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
Município de Brasiléia/AC o Regime Jurídico Único dos Servidores
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
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