TRT14 18/03/2021 - Pág. 459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
459
ocultas da executada.
CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA
A decisão ID. 5ccedd4 instaurou o IDPJ e somente incluiu o sócio
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CLEBSON HARRISON DAMASCENO PANTOJA, nada dispondo
acerca das demais pessoas indicadas pelo exequente, motivo pelo
Processo Nº ATSum-50.2019.5.14.0007">0000747-50.2019.5.14.0007
RECLAMANTE
ANTONIO MOURA MATOS
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO
JOSE JORGE DE PAULA
RIBEIRO(OAB: 7070/RO)
RECLAMADO
FLECHA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
ANDRE DERLON CAMPOS
MAR(OAB: 8201/RO)
PERITO
ILTON ROBERTO KRAMER
qual passo ao exame do requerimento.
Ao analisar os dados da executada no JUCER, verifico que CLEIA
DAMACENO PANTOJA retirou-se da sociedade em julho de 2019,
ou seja, trata-se de sócia retirante, na forma prevista no art. 10-A da
CLT.
Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em outubro
de 2019, ou seja, dentro dos dois anos contados da averbação da
alteração contratual, determino a inclusão de CLEIA DAMACENO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
PANTOJA no polo passivo.
Em relação a CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI, as
informações constantes no CCS ID. 91302cc demonstram que a
referida senhora atua como administradora das contas da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
executada, ou seja, como sócia oculta, motivo pelo qual determino a
sua inclusão no polo passivo.
Pelo exposto, a fim de sanar a omissão da decisão, acolho os
INTIMAÇÃO
embargos declaratórios para incluir as sócias CLÉBIA DAMACENA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ecd95
PANTOJA ESBARZI (CPF: 643.506.302-87), com endereço na
proferida nos autos.
Avenida Carlos Gomes, n. 1315, Centro, Porto Velho/RO, CEP:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
76.801-109, e CLEIA DAMACENO PANTOJA (CPF: 768.789.45291), com endereço na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, n. 4757,
RELATÓRIO
Bairro Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-299, no polo
ANTONIO MOURA MATOS opôs embargos de declaração ID.
passivo.
a7e23f4, alegando omissão na decisão ID. 5ccedd4.
Intimem-se as sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e
É o breve relatório.
CLEIA DAMACENO PANTOJA para que se manifestem e
Decido.
requeiram as as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de
FUNDAMENTAÇÃO
preclusão.
1. Conhecimento
DISPOSITIVO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Em razão do exposto, nos autos do processo n. 0000747-
embargos de declaração e passo a apreciar o recurso.
50.2019.5.14.0007, conheço dos embargos de declaração opostos
2. Mérito
por ANTONIO MOURA MATOS para, no mérito, acolhê-los, para
A embargante alega que requereu a desconsideração da
determinar a inclusão das sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA
personalidade jurídica da executada e a inclusão do sócio
ESBARZI (CPF: 643.506.302-87), com endereço na Avenida Carlos
CLEBSON HARRISON DAMASCENO PANTOJA e das sócias
Gomes, n. 1315, Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-109, e
ocultas CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e CLEIA
CLEIA DAMACENO PANTOJA (CPF: 768.789.452-91), com
DAMACENO PANTOJA.
endereço na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, n. 4757, Bairro
Alega que a decisão que instaurou o IDPJ é omissa, visto que não
Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-299, no polo passivo, nos
incluiu as sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e
termos da fundamentação supra.
CLEIA DAMACENO PANTOJA, conforme requerido.
Intimem-se as sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e
Razão assiste à embargante.
CLEIA DAMACENO PANTOJA para que se manifestem e
A embargante requereu a inclusão das sócias CLÉBIA
requeiram as as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de
DAMACENA PANTOJA ESBARZI e CLEIA DAMACENO
preclusão.
PANTOJA, sob o argumento de que estas atuam como sócias
Indefiro, por ora, o bloqueio cautelar de ativos das referidas sócias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164461