TRT14 18/03/2021 - Pág. 466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3185/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
466
2. Mérito
por ANTONIO MOURA MATOS para, no mérito, acolhê-los, para
A embargante alega que requereu a desconsideração da
determinar a inclusão das sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA
personalidade jurídica da executada e a inclusão do sócio
ESBARZI (CPF: 643.506.302-87), com endereço na Avenida Carlos
CLEBSON HARRISON DAMASCENO PANTOJA e das sócias
Gomes, n. 1315, Centro, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-109, e
ocultas CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e CLEIA
CLEIA DAMACENO PANTOJA (CPF: 768.789.452-91), com
DAMACENO PANTOJA.
endereço na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, n. 4757, Bairro
Alega que a decisão que instaurou o IDPJ é omissa, visto que não
Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-299, no polo passivo, nos
incluiu as sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e
termos da fundamentação supra.
CLEIA DAMACENO PANTOJA, conforme requerido.
Intimem-se as sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e
Razão assiste à embargante.
CLEIA DAMACENO PANTOJA para que se manifestem e
A embargante requereu a inclusão das sócias CLÉBIA
requeiram as as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de
DAMACENA PANTOJA ESBARZI e CLEIA DAMACENO
preclusão.
PANTOJA, sob o argumento de que estas atuam como sócias
Indefiro, por ora, o bloqueio cautelar de ativos das referidas sócias.
ocultas da executada.
A presente decisão integra a decisão ID. 5ccedd4 para todos os
A decisão ID. 5ccedd4 instaurou o IDPJ e somente incluiu o sócio
efeitos legais, como se lá estivesse transcrita.
CLEBSON HARRISON DAMASCENO PANTOJA, nada dispondo
Intimem-se as partes.
acerca das demais pessoas indicadas pelo exequente, motivo pelo
Nada mais.
qual passo ao exame do requerimento.
PORTO VELHO/RO, 18 de março de 2021.
Ao analisar os dados da executada no JUCER, verifico que CLEIA
DAMACENO PANTOJA retirou-se da sociedade em julho de 2019,
CAROLINA DA SILVA CARRILHO ROSA
ou seja, trata-se de sócia retirante, na forma prevista no art. 10-A da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CLT.
Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em outubro
de 2019, ou seja, dentro dos dois anos contados da averbação da
alteração contratual, determino a inclusão de CLEIA DAMACENO
PANTOJA no polo passivo.
Em relação a CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI, as
informações constantes no CCS ID. 91302cc demonstram que a
referida senhora atua como administradora das contas da
executada, ou seja, como sócia oculta, motivo pelo qual determino a
sua inclusão no polo passivo.
Pelo exposto, a fim de sanar a omissão da decisão, acolho os
embargos declaratórios para incluir as sócias CLÉBIA DAMACENA
PANTOJA ESBARZI (CPF: 643.506.302-87), com endereço na
Avenida Carlos Gomes, n. 1315, Centro, Porto Velho/RO, CEP:
76.801-109, e CLEIA DAMACENO PANTOJA (CPF: 768.789.45291), com endereço na Avenida Prefeito Chiquilito Erse, n. 4757,
Bairro Industrial, Porto Velho/RO, CEP: 76.821-299, no polo
passivo.
Intimem-se as sócias CLÉBIA DAMACENA PANTOJA ESBARZI e
Processo Nº ATSum-0000298-95.2019.5.14.0006
RECLAMANTE
SIND TRAB EMP TRANSP URBANOS
PASSAG NO EST DE RONDONIA
ADVOGADO
IVI PEREIRA ALMEIDA(OAB:
8448/RO)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA
ORLANDO(OAB: 2003/RO)
RECLAMANTE
MILTON DA SILVA CASTRO
ADVOGADO
IVI PEREIRA ALMEIDA(OAB:
8448/RO)
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE TEIXEIRA
ORLANDO(OAB: 2003/RO)
RECLAMADO
CONSORCIO DO SISTEMA
INTEGRADO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SIM
ADVOGADO
EDISON FERNANDO
PIACENTINI(OAB: 978/RO)
RECLAMADO
IDEAL LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
EDISON FERNANDO
PIACENTINI(OAB: 978/RO)
RECLAMADO
CENTRAL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE CRISTIANO PINHEIRO(OAB:
1529/RO)
ADVOGADO
MERIEN AMANTEA
FERNANDES(OAB: 2695/RO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
CLEIA DAMACENO PANTOJA para que se manifestem e
requeiram as as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
preclusão.
- CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
- CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM
- IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DISPOSITIVO
Em razão do exposto, nos autos do processo n. 000074750.2019.5.14.0007, conheço dos embargos de declaração opostos
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