TRT14 29/03/2021 - Pág. 798 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3192/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfbeed
798
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA FEDERAL ACRE
VARA DO TRABALHO DE MANAUSAM
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
I – Diante da impugnação do reclamante (Id 7140872) e da
- TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
manifestação da reclamada (Id 45bd185), o juízo assim se
pronuncia:
a) Primeiramente, ao analisar o teor da manifestação da reclamada
PODER JUDICIÁRIO
(Id 45bd185), verifico que trata-se petição genérica, a qual se não
JUSTIÇA DO
se presta a impugnar de forma fundamentada as contas de
liquidação apresentadas pelo Sr. Calculista (Id c298a37) e pelo
reclamante (Id f7af50a);
b) Ato contínuo, ao analisar a planilha da Contadoria (Id c298a37),
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b9165b
proferida nos autos.
verifico que assiste razão ao reclamante, pois não fora incluído na
base de cálculo o valor depositado em conta vinculada para fins de
apuração da multa de 40% do FGTS (Id 8dacfb2 = 12.169,56). Por
oportuno, verifico também a incidência equivocada de FGTS sobre
as férias proporcionais 2020 (6/12) + 1/3, tendo natureza
indenizatória;
SENTENÇA
Ante a satisfação integral do crédito nestes autos, decide-se, nos
termos dos arts. 924, II, c/c 925, ambos do CPC, por extinguir a
execução.
Sem prejuízo das determinações acima, intimem-se as partes para,
querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em
c) No mais, ao analisar a conta apresentada pelo reclamante (Id
f7af50a), verifico haver inconsistência no tocante a duplicidade na
base de cálculo do FGTS (8%) referente ao mês de agosto/2020
assentamento próprio, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185,
DE 24 DE MARÇO DE 2017, Art 25.6.
Cumprido o comando acima, arquive-se.
(R$2.675,20 em vez de R$1.337,60), bem como a majoração no
(AR)
mês de setembro/2020, em virtude da contabilização equivocada do
histórico salarial do PJeCalc;
RIO BRANCO/AC, 26 de março de 2021.
d) Pelas razões acima expostas, deixo de homologar as 2 (duas)
planilhas supramencionadas.
II – A fim de viabilizar o prosseguimento da marcha processual,
DANIEL GONCALVES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Titular
remetam-se os autos a Contadoria para retificação da planilha (Id
c298a37), observando-se o teor da decisão supra.
III – Após, conclusos para decisão homologatória.
RIO BRANCO/AC, 26 de março de 2021.
DANIEL GONCALVES DE MELO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-54.2019.5.14.0403
RECLAMANTE
ABRAAO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR PORTO AMADO(OAB:
3644/AC)
ADVOGADO
MARCELO CHEMIM
GONCALVES(OAB: 3177/AC)
RECLAMADO
TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
ADVOGADO
CINTIA VIANA CALAZANS
SALIM(OAB: 3554/AC)
ADVOGADO
THIAGO MAIA VIANA(OAB: 5040/AC)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164864
Processo Nº ATSum-0000286-54.2019.5.14.0403
RECLAMANTE
ABRAAO SAMPAIO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR PORTO AMADO(OAB:
3644/AC)
ADVOGADO
MARCELO CHEMIM
GONCALVES(OAB: 3177/AC)
RECLAMADO
TECMON MONTAGENS TECNICAS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 87117/MG)
ADVOGADO
CINTIA VIANA CALAZANS
SALIM(OAB: 3554/AC)
ADVOGADO
THIAGO MAIA VIANA(OAB: 5040/AC)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
POLICIA FEDERAL ACRE
INTERESSADO
TERCEIRO
VARA DO TRABALHO DE MANAUSINTERESSADO
AM
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SAMPAIO DA SILVA