TRT14 05/04/2021 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
566
Transcorrido o prazo para manifestação do exequente e restando
Considerando a possibilidade de quitação das dívidas trabalhistas
comprovado o pedido de habilitação do crédito no processo de
habilitadas no Juízo falimentar supracitado, intime-se a parte
Recuperação Judicial, considerando a limitação da competência da
exequente para informar se procedeu a habilitação de seu crédito
Justiça do Trabalho até a formação e liquidação do título executivo,
junto aquela recuperação judicial / falência, nos termos da Lei
caberá ao Juízo da Recuperação o processamento da execução,
11.101/2005, devendo fazer a comprovação no prazo de 05 dias,
fundamento pelo qual determino o envio dos presentes autos ao
sendo que a inércia deflagrará o início da contagem do prazo da
arquivo provisório, a fim de aguardar o pagamento dos valores
prescrição intercorrente (§ 1º do art. 11-A da CLT), pois os Juízes
devidos, pelo Juízo da Recuperação Judicial supracitada.
do Trabalho estão proibidos de encaminhar diretamente às
Considerando o disposto no artigo 114 da Consolidação dos
secretarias dos Juízes de Direito ou dos Juízes das varas
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
de dezembro de 2019, estando pendente o pagamento com a
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
manutenção da recuperação judicial, mantenham-se os autos em
Certidões de Créditos Trabalhistas.
arquivo provisório, por mais 01 (um) ano, sendo que esse
Transcorrido o prazo para manifestação do exequente e restando
procedimento será repetido enquanto durar a recuperação judicial.
comprovado o pedido de habilitação do crédito no processo de
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o
Recuperação Judicial, considerando a limitação da competência da
eventual pagamento de seus créditos, no prazo de 5 dias.
Justiça do Trabalho até a formação e liquidação do título executivo,
Concomitantemente, intime-se a executada a se manifestar acerca
caberá ao Juízo da Recuperação o processamento da execução,
do andamento da recuperação judicial.
fundamento pelo qual determino o envio dos presentes autos ao
Havendo alteração na recuperação judicial ou nova informação
arquivo provisório, a fim de aguardar o pagamento dos valores
relevante, venham os autos conclusos.
devidos, pelo Juízo da Recuperação Judicial supracitada.
PORTO VELHO/RO, 05 de abril de 2021.
Considerando o disposto no artigo 114 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
de dezembro de 2019, estando pendente o pagamento com a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
manutenção da recuperação judicial, mantenham-se os autos em
arquivo provisório, por mais 01 (um) ano, sendo que esse
Processo Nº ATSum-0000247-90.2019.5.14.0004
RECLAMANTE
ANDALICE CASSIANO
ADVOGADO
PATRIZIA MOTA VEIGA(OAB:
9304/RO)
RECLAMADO
GONCALVES INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO TIMOTEO BATISTA(OAB:
2437/RO)
procedimento será repetido enquanto durar a recuperação judicial.
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para informar o
eventual pagamento de seus créditos, no prazo de 5 dias.
Concomitantemente, intime-se a executada a se manifestar acerca
do andamento da recuperação judicial.
Havendo alteração na recuperação judicial ou nova informação
Intimado(s)/Citado(s):
relevante, venham os autos conclusos.
- ANDALICE CASSIANO
PORTO VELHO/RO, 05 de abril de 2021.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2a32b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0000215-85.2019.5.14.0004
RECLAMANTE
DIRCE RODRIGUES DA CONCEICAO
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA DE MELLO
ARTUSO(OAB: 3987/RO)
RECLAMADO
GONCALVES INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO TIMOTEO BATISTA(OAB:
2437/RO)
RECLAMADO
BENEDITA CANDIDA DA SILVA
RECLAMADO
JOSE GONCALVES DA SILVA
Considerando a notícia da venda dos bens pertencentes à
executada e aos seus sócios, em Leilão Judicial que será realizado
pela Vara de Falências de Porto Velho – RO;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164970
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCE RODRIGUES DA CONCEICAO