TRT14 29/04/2021 - Pág. 327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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tendo a utilização de servidores públicos (ASSEMBLEIA, POLÍCIA
disponível no Portal da associação na rede mundial de
MILITAR), sem qualquer procedimento, sem qualquer respaldo
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
jurídico ou administrativo, flagrante o atentado cometido, não
quais poderão consultá-la a qualquer tempo, podendo ser exigida a
apenas para o reclamante, mas para com todos os servidores.
utilização de usuário e senha.
(...)”.
§ 1º No caso do inciso I, a publicação deve ser realizada do Ato
A Ré, a seu turno, defende-se alegando que, a dispensa se deu por
Justificatório, não abrangendo essa obrigação que sejam publicadas
justa causa fundada em improbidade e mau procedimento, com
as íntegras dos contratos, aos quais os associados interessados
base no art. 482, “a” e “b”, CLT em razão dos seguintes fatos:
poderão ter acesso mediante requerimento, conforme constante do
“a) Improbidade (art. 482, a, da CLT): Usurpação de competência
Portal da AROM na rede mundial de computadores.
dos Prefeitos na Direção da Associação por meio de Resoluções da
d) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT): Realizar pagamento de
Presidência (nºs 3 e 4, de 2019), tendo o colaborador dolosamente
reembolsos a título de restituição para além das hipóteses
não realizado a publicação no Diário Oficial da Associação
regimentais listadas no art. 148 do Regulamento, tomando como
Rondoniense de Municípios do ato, preterindo pessoa competente
exemplos os dias 12/01/2021 e 21/01/2021, ao Sr. Rubert
para prática dos atos de gestão, induzindo a erro os associados,
Rossendy; 21/01/2021, ao sr. Luiz Flávio da Costa
valendo-se da fidúcia especial a ele confiada, para criar a função de
e) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT): Realização de
Diretor interino da Associação, sem quórum estatutário e omissão
contratação de despesa sem a celebração do contrato competente,
de pessoa competente para prática de tais atos;
com omissão do colaborador na celebração do contrato e sem a
b) Ato de improbidade (art. 482, a da CLT): Realização de
devida observância do procedimento elencado no Regulamento de
pagamento parcial de fatura de cartão de crédito de uso pessoal do
Compras e Contratações da AROM.;
colaborador no valor de R$ 2.972, com recursos da Associação na
f) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de improbidade (art.
data de 15/09/2020 valendo-se da função privilegiada de executor
482, a da CLT): Celebração de contrato de aluguel de veículo com
de pagamentos, sem a respectiva juntada de documento que
recursos da Associação no valor total de R$ 30.781,99 para uso
justifique ou ampare o motivo da despesa.
próprio do colaborador entre os meses de agosto de 2020 a janeiro
c) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT): - Não cumprir com os
de 2021, sem justificativa considerando que no aludido período
deveres estatutários abaixo listados referentes ao exercício fiscal de
todos os empregados da Associação estavam em home office por
2020, face não apresentação relatórios prévios e relatório final de
conta da pandemia mundial do novo corona vírus, além do fato de
contas conforme determinação do estatuto: Apresentar
que os dois veículos da Associação estavam disponíveis para uso;
semestralmente, em conjunto com o Coordenador Financeiro e
g) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de indisciplina (art.
Conselho Deliberativo e Fiscal, relatório prévio das contas da
482, h): Autorizar a realização de antecipações de salário em
Associação e, anualmente, ao Conselho Fiscal o balanço do
benefício próprio no mês de janeiro de 2021 no valor total de R$
exercício anterior e demonstrativo financeiro, para emissão de
8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) nas datas de 08 e 15 de
parecer fiscal;
janeiro de 2021, sem avaliação prévia das condições financeiras da
Apresentar anualmente, relatório final de todas as atividades e
Associação nos termos do artigo 133 do Regimento Interno da
ações realizadas pelas coordenações, departamentos e setores que
Associação, o que a colocou em situação de desequilíbrio
foram realizadas a Assembleia Geral; Realização de despesas sem
financeiro;
a devida publicização no site da AROM, conforme preceitua o artigo
h) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT): Ato de improbidade (art.
3º do Regulamento de Compras e Contratações da AROM:
82, a da CLT) e Ato de indisciplina (art. 482, h): Não apresentação,
Art. 3º A obediência ao princípio da transparência pela AROM
de forma justificada e tempestiva, de relatórios das diárias
requer:
referentes ao mês de janeiro de 2021 por ele recebidas no valor
I - Os Atos Justificatórios dos negócios jurídicos realizados pela
total de R$ bem como apresentação das atividades
AROM e a Lista de Aquisições e contratações Mensal devem estar
desempenhadas em tal período, considerando que todas as
disponíveis no Portal da associação na rede mundial de
atividades da associação estavam sendo executadas em home
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
office por conta da pandemia mundial do novo corona vírus; e
quais poderão consultá-los a qualquer tempo, podendo ser exigida a
i) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT); Ato de improbidade (art.
utilização de usuário e senha;
482, a da CLT) e Ato de indisciplina (art. 482, h): Realizar
II - A rede de fornecedores cadastrados da AROM deve estar
transferência da recursos da conta da Associação para sua conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165991