TRT14 29/04/2021 - Pág. 350 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
350
fevereiro de 2021 desencadeou no Reclamante um pânico quanto
base no art. 482, “a” e “b”, CLT em razão dos seguintes fatos:
ao ambiente de trabalho, uma reação psicossocial se iniciou dada a
“a) Ato de improbidade (art. 482, a da CLT): Autorizar pagamento
natureza dos fatos, sendo já constatado a presença “episódios
parcial de fatura de cartão de crédito de uso pessoal do colaborador
depressivos” (CID: F-32). (ANEXO ATESTADO – 01 dia), emitido
Roger André Fernandes, no valor de R$ 2.972,36 (dois mil,
pelo Médico do Hospital das Clínicas Dr. Ivan N. Souza CREMERO
novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) com
– 2119.
recursos da Associação na data de 15/09/2020 valendo-se da
(...) falta com a verdade posto que solicita a “devolução de
função privilegiada de executor de pagamentos, sem a respectiva
máquinas, pendrives e materiais levados pelo funcionário para sua
juntada de documento que justifique ou ampare o motivo da
residência”, hora, este não possui nem possuía qualquer
despesa.
equipamento, posto que já lhe fora retirado tudo desde 02 de
b) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT): - Não cumprir com os
fevereiro de 2021. A reclamada abusa novamente de seu poder de
deveres estatutários abaixo listados referentes ao exercício fiscal de
mando, ultrapassa quaisquer condições lícitas e legais de seu poder
2020, face a não apresentação de relatórios prévios e relatório final
discricionário sobre o Reclamante. O reclamante não conseguia
de contas conforme determinação do estatuto: Apresentar
mais olhar seu celular, não abria os grupos e evitava abrir qualquer
semestralmente, em conjunto com o Coordenador Financeiro e
mensagem de alguém que estivesse relacionada com a Reclamada
Conselho Deliberativo e Fiscal, relatório prévio das contas da
no período de 10 a 25 de fevereiro a qual ficou de atestado médico.
Associação e, anualmente, ao Conselho Fiscal o balanço do
No dia 24 de fevereiro de 2021 conforme portaria nº 01/2021
exercício anterior e demonstrativo financeiro, para emissão de
publicada em diário oficial dos municípios, foi colocado em “home
parecer fiscal;
office”, mesmo o presidente sabendo que este não possuía
- Apresentar anualmente, relatório final de todas as atividades e
qualquer dispositivo, equipamento, ou telefone para cumprir com
ações realizadas pelas coordenações, departamentos e setores que
suas atividades, ficando verdadeiramente “jogado de escanteio”. No
foram realizadas a Assembleia Geral;
mesmo dia a instituição realizou encaminhamento para o INSS
- Realização de despesas sem a devida publicização no site da
(GUIA ANEXA), sem qualquer contato com o Reclamante ao menos
AROM, conforme preceitua o artigo 3º do Regulamento de Compras
para saber como estava seu estado de saúde. Registra-se que do
e Contratações da AROM:
dia 05 de fevereiro de 2021 até o dia 01 de março este não recebeu
Art. 3º A obediência ao princípio da transparência pela AROM
qualquer contato da reclamante, se quer atribuição lhe foi
requer:
demandada. No dia 01 de março de 2021 para sua surpresa mesmo
I - Os Atos Justificatórios dos negócios jurídicos realizados pela
já tendo retornado as atividades, todavia, estando em tele trabalho,
AROM e a Lista de Aquisições e contratações Mensal devem estar
porém sem condições de exercer qualquer atividade pela
disponíveis no Portal da associação na rede mundial de
indisponibilidade de equipamento, telefone e condições mínimas
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
que a Reclamada lhe retirou, recepcionou da Reclamada um e-mail
quais poderão consultá-los a qualquer tempo, podendo ser exigida a
dizendo para que este toma-se providências quanto ao INSS,
utilização de usuário e senha;
registra-se o corpo do e-mail:
II - A rede de fornecedores cadastrados da AROM deve estar
“Prezado sr. Luiz Flavio Costa A pedido do presidente da AROM,
disponível no Portal da associação na rede mundial de
encaminho anexo encaminhamento para realização de pericia
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
médica junto ao INSS para conhecimento e adoção das
quais poderão consultá-la a qualquer tempo, podendo ser exigida a
providências pertinentes ao caso.” (Grifamos).
utilização de usuário e senha.
Sem compreender as razões, posto que ninguém contactou ou
§ 1º No caso do inciso I, a publicação deve ser realizada do Ato
delegou ao mesmo qualquer atividade despois de seu retorno, ou
Justificatório, não abrangendo essa obrigação que sejam publicadas
lhe propiciou qualquer condição de trabalho, e sendo posto para
as íntegras dos contratos, aos quais os associados interessados
uma perícia ao INSS, que mesmo estando abalado lhe causou uma
poderão ter acesso mediante requerimento, conforme constante do
fissura ainda maior dado a forma como foi posto de escanteio pelo a
Portal da AROM na rede mundial de computadores.
instituição que laborou com dedicação e esmero por tanto tempo.
c) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT): Realizar pagamento de
(...)”.
reembolsos a título de restituição para além das hipóteses
A Ré, a seu turno, defende-se alegando que, a dispensa se deu por
regimentais listadas no art. 148 do Regulamento, tomando como
justa causa fundada em improbidade e mau procedimento, com
exemplos os dias 12/01/2021 e 21/01/2021, ao sr. Rubert
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