TRT14 30/04/2021 - Pág. 93 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
93
de ação rescisória ou anulatória.
Pereira Trajano Borges.
Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
Não há pendências e tampouco obrigações de fazer (Id. 9f3c2fc).
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
O presente processo não CONSTA em item do escaninho.
inciso II, do Código de Processo Civil.
Os autos não estão inclusos no SABB.
Em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos,
O(s) executado(s) não estão incluídos do BNDT.
definitivamente.
O(s) executado(s) não estão incluídos no Serasajud.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316,
O(s) executado(s) não foram incluídos no Renajud, nem na Central
do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região.
Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
PORTO VELHO/RO, 29 de abril de 2021.
Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado
de ação rescisória ou anulatória.
EUDES LANDES RINALDI
Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
Juiz(a) do Trabalho Titular
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Processo Nº CumSen-0000892-41.2021.5.14.0006
EXEQUENTE
BRUNO MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO BELMONTH FURNO(OAB:
5539/RO)
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Em consequência, determino o arquivamento dos presentes autos,
definitivamente.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316,
do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região.
PORTO VELHO/RO, 29 de abril de 2021.
EUDES LANDES RINALDI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ENESA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d477f
Processo Nº CumSen-0000832-05.2020.5.14.0006
EXEQUENTE
ADENILSON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON SILVA DE ALMEIDA
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução, iniciada
PODER JUDICIÁRIO
em 25 de março de 2021, em conformidade com o art. 119 da
JUSTIÇA DO
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, publicada no DEJT Nacional disponibilizado em 19-122019.
INTIMAÇÃO
Na sequência, registro o pagamento dos créditos do exequente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09685c7
(Id.095c9b5b); custas processuais (Id.e872b8dc); encargos
proferida nos autos.
previdenciários (Idsd63c24e e 1908435).
SENTENÇA
Em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019,
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução, iniciada
registro que não existem valores monetários disponíveis nos
em 05 de outubro de 2020, em conformidade com o art. 119 da
presentes autos, conforme análise procedida na aba "dados
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
financeiros", no site do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Trabalho, publicada no DEJT Nacional disponibilizado em 19-12-
Federal, no acesso aos depósitos judiciais, disponibilizado ao Poder
2019.
Judiciário, análise procedida pela servidora a Meire Madalena Alves
Na sequência, registro o pagamento dos créditos do exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166046