TRT14 14/05/2021 - Pág. 64 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
64
inciso II, do Código de Processo Civil.
assistenciais deferidos em sentença, não há como autorizar o
Verificada a exclusão de todas as restrições, cumprido o Ato
prosseguimento da sua execução uma vez que, considerando sua
Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e, inexistindo pendências,
natureza acessória ao crédito principal, dependerá da efetiva
arquivem-se os autos.
atuação do credor trabalhista, em manifestação expressa de seus
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 232,
interesses, para sua apuração, o que não está presente nos autos.
§ 2º do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 14ª Região.
Desta forma, ante a falta da correta individualização do trabalhador
PORTO VELHO/RO, 14 de maio de 2021.
e, também, considerando a ausência de procuração que confira
poderes ao sindicato, declaro extinta a execução, por sentença,
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do
artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Registro que nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº
Processo Nº CumSen-0000418-70.2021.5.14.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB NA IND DA
CONST CIVIL DO ESTADO DE R
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
01/2019, não existem contas judiciais com valores disponíveis
vinculados a estes autos.
Verificada a exclusão de todas as restrições e, inexistindo
pendências, arquivem-se os autos.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 232,
§ 2º do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 14ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
PORTO VELHO/RO, 14 de maio de 2021.
- ENESA ENGENHARIA LTDA.
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a87f9b
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução, em
conformidade com o artigo 119 da Consolidação dos Provimentos
Processo Nº CumSen-0000468-08.2021.5.14.0003
EXEQUENTE
IZAQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUE TEIXEIRA DOS SANTOS
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada no DEJT
Nacional disponibilizado em 19.12.2019.
O sindicato autor ajuizou cumprimento de sentença da ação coletiva
PODER JUDICIÁRIO
0000624-26.2017.5.14.0006, que condenou a reclamada ao
JUSTIÇA DO
pagamento de 15 minutos de horas extras relativo ao tempo a
disposição.
Regularmente intimado para emendar ou completar a inicial,
INTIMAÇÃO
indicando o número do CPF e endereço do substituído, limitou-se a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e30b71
afirmar sua legitimidade para ajuizar ação na condição de substituto
proferida nos autos.
processual.
SENTENÇA
Para o regular prosseguimento deste cumprimento de sentença, o
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução, em
sindicato autor deveria emendar a inicial, conforme determinado, e
conformidade com o artigo 119 da Consolidação dos Provimentos
trazer aos autos instrumento procuratório, outorgado pelo
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicada no DEJT
substituído, que autorizasse a defesa de seus interesses e o
Nacional disponibilizado em 19.12.2019.
recebimento de valores, o que não ocorreu.
Registro depósito judicial de ID 6f208ce.
Além disso, ainda que figure como credor ordinário dos honorários
Pague-se ao autor seu crédito líquido, diretamente na conta de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166744