TRT14 20/05/2021 - Pág. 696 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
696
13.467, de 2017) (grifei)"
certo, determinado e com indicação de seu valor, pois se trata de
Por fim, verifico que o reclamante não estimou a idade do final da
um requisito essencial da petição inicial, para a fixação do objeto da
pensão.
ação e delimitação da prestação jurisdicional requerida.
Dessa forma, considerando que nos termos dos arts. 19 e 24 da
O pedido genérico ou indeterminado é admitido de forma
Resolução n. 185/2017 do CSJT, combinado com art. 5º da Portaria
excepcional, em face da impossibilidade de atribuição de um valor
TRT nº 151/2014, incumbe ao peticionário a estrita observância da
por estimativa, de forma provisória, pela parte reclamante.
forma eletrônica exigida pelo PJe, realizando o regular
No caso dos autos, o reclamante alega que está incapacitado pelo
preenchimento do cadastro da ação que está a ajuizar, inclusive
trabalho e pede o pagamento de pensão, inclusive de forma vitalíca
quanto à exata correspondência entre os dados constantes na
ante a doença de caráter permanente.
petição inicial e os informados para envio, o que não foi observado
Assim, mesmo não podendo de plano determinar o exato percentual
no presente caso, evidencia-se, em verdade, o não preenchimento
ou grau da inaptidão, se permanente ou temporária, afigura-se
de pressuposto processual objetivo, requisito de existência e
possível indicá-lo por estimativa, assim como também poderá fazê-
validade da própria relação jurídica processual.
lo com a idade e o respectivo tempo do pensionamento, utilizando-
Por fim, vale frisar que o vício ora verificado não possibilita ao
se a tabela de sobrevida masculina do IBGE.
julgador utilizar-se da previsão contida no art. 321 do CPC a fim de
Portanto, não há óbices para a mensuração, podendo o reclamante
abrir-se prazo para que o autor emende a inicial, mormente porque,
indicar o valor do pedido por estimativa, possibilitando a adequação
além de não se tratar de vício na peça de ingresso, mas ao revés,
do valor em sentença, com base em perícia, sem que isso implique
erro na alimentação das informações do sistema PJe.
em sucumbência do pedido, caso o percentual deferido seja menor.
Qualquer entendimento contrário a viabilizar a abertura de prazo
Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração por
para emenda à inicial, esvaziaria por completo a força normativa
ausência de omissão."
contida nos arts. 19 e 24 da Resolução n. 185 /2017 do CSJT,
Pois bem.
conforme previsto no art. 111-A, § 2º, II da CF/88, transferindo ao
Inicialmente, é preciso transcrever a Súmula n. 263 do TST:
juízo a responsabilidade pela alimentação do sistema.
PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO
Ademais, após distribuída a ação, até que sejam promovidas as
OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do
devidas adequações no PJe pelo CSJT (art. 64 da Resolução n.
CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e
185/2017 do CSJT), não é mais dado à parte modificar as
26.04.2016
informações cadastradas no sistema PJe.
Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC
Diante do exposto, restando ausente o pressuposto processual
de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se
de validade (respeito às formalidades do processo) e restando
desacompanhada de documento indispensável à propositura da
ainda ausente, no caso em exame, informações indispensáveis
ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se,
ao deslinde da lide, extingue-se o processo, sem resolução do
após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias,
mérito, nos termos dos artigos 840, § 1º da CLT e 485, IV CPC.
mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou
[...]"
completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Inconformado, o reclamante opôs embargos de declaração (Id.
Logo, a jurisprudência consolidada no TST é a de que o
515B86d) requerendo a manifestação do Juízo quanto "ao disposto
indeferimento da petição inicial somente é cabível de imediato se
no inciso II, do § 1º, do art. 324 do CPC e a desnecessidade de
não for suprida a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias (art.
liquidação de pedidos onde não for possível determinar, desde logo,
321 do CPC), ressalvada apenas as hipóteses do artigo 330 do
as consequências do ato ou fato" e "ao fato de que o embargante
CPC.
requereu que a pensão, em tendo a doença caráter permanente,
A análise do presente recurso passa, portanto, em verificar se
fosse arbitrada até o fim da vida do obreiro, complementado o
estavam presentes as hipóteses do artigo 330 do CPC:
julgado e afastando assim a omissão existente na sentença".
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
A sentença de embargos de declaração foi no seguinte sentido (Id
I - for inepta;
a56639f):
II - a parte for manifestamente ilegítima;
"[...]
III - o autor carecer de interesse processual;
Sem razão.
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .
A lei estabelece que no processo do trabalho o pedido deve ser
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
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