TRT14 20/05/2021 - Pág. 697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
697
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
matrícula do empregador pessoa física); (Redação dada pela
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
que se permite o pedido genérico;
II - o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
(Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
2019)
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação
III - o PIS ou PASEP; (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241,
decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de
de 31 de maio de 2019)
bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição
IV - o número da CTPS do empregado; (Redação dada pela
inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
V - o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a
código do ramo de atividade) do empregador; (Redação dada pela
ser pago no tempo e modo contratados.
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
Quanto ao cadastro no Pje, o juízo de primeiro grau fundamentou
VI - profissão; (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31
sua decisão com base nos arts. 19 e 24 da Resolução n. 185/2017
de maio de 2019)
do CSJT c/c art. 5º da Portaria TRT n. 151/2014, justificando que o
VII - nacionalidade; (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de
vício em questão não viabiliza a abertura de prazo para emenda à
31 de maio de 2019)
inicial, o que "esvaziaria por completo a força normativa contida nos
VIII - estado civil, existência de união estável e filiação; (Redação
arts. 19 e 24 da Resolução n. 185/2017 do CSJT, conforme previsto
dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) IX - e-
no art. 111-A, § 2º, II da CF/88, transferindo ao juízo a
mail (correio eletrônico). (Redação dada pela Resolução CSJT n.
responsabilidade pela alimentação do sistema".
241,
Os arts. 19 e 24 da Resolução n. 185/2017 do CSJT dispõem que:
§ 4º O PJe fornecerá, na distribuição da ação, o número atribuído
"[...]
ao processo, o órgão julgador para o qual foi distribuída e, se for o
Art. 19. A distribuição da ação e a juntada da resposta, dos recursos
caso, o local, a data e o horário de realização da audiência, da qual
e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de
estará a parte autora imediatamente intimada. (Redação dada pela
processo eletrônico, serão feitas diretamente por aquele que tenha
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da
[...]
secretaria judicial, de forma automática. (Redação dada pela
Art. 24. Os tipos de classe, petição, documentos, movimentos e
Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
complementos de movimentos disponibilizados no PJe devem
§ 1º A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º,
corresponder aos previstos nas tabelas processuais unificadas
da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art.
publicadas pelo CNJ, cujas alterações serão realizadas apenas pela
15, "caput", da Lei nº 11.419/2006. (Redação dada pela Resolução
Coordenação Técnica do Sistema PJe (CTPJe) no CSJT e
CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019)
disponibilizadas a cada nova versão do Sistema."
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar
Por sua vez, a Portaria TRT n. 151/2014, deste Regional, em seu
corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem
art. 5ª, o qual dispõe sobre o peticionamento e anexação de
como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu
documentos, prevê:
exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema.
"Art. 5º Será de inteira responsabilidade do advogado o ajuizamento
(Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de
de ações pelo sistema PJe-JT, cabendo-lhe proceder a identificação
2019)
da classe processual, o preenchimento dos dados estruturados
§ 3º No lançamento de dados do processo pelo usuário externo,
exigidos pelo sistema, bem como o registro dos respectivos
além dos dados contidos no § 2º, sempre que possível serão
assuntos com observância das Tabelas Processuais Unificadas do
fornecidos, na forma do art. 31, II, da Consolidação dos
Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ n. 46, de 18.12.2007,
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
observando-se o disposto no art. 21 da Resolução n. 94/2012 do
(CPCGJT) e do art. 2º do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria
Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, alterada pela
Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241,
Resolução n. 120/2013."
de 31 de maio de 2019)
Depreende-se dos referidos normativos que realmente é de
I - o CEI (Cadastro Específico do INSS contendo número da
responsabilidade da parte alimentar o Pje com as informações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167025